Governo envia ao Congresso novo Marco da Mineração

21/06/2013


Em solenidade no Palácio do Planalto, a presidenta Dilma Rousseff e o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, anunciaram nesta terça-feira (18.09), o novo marco legal do setor mineral.


A proposta de legislação, que substituirá o Código Mineral em vigor, foi encaminhada ao Congresso Nacional, em forma de projeto de lei a ser votado em regime de urgência constitucional.



Entre as mudanças propostas pelo governo estão a criação do Conselho Nacional de Política Mineral, órgão de assessoramento do presidente da República e da Agência Nacional de Mineração, além de alterações no cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).


O regime de concessão de lavras será substituído por licitações ou chamadas públicas.



“Com esse novo marco da mineração, estamos criando as condições para que a pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais se transforme numa atividade mais eficiente, mais rentável e mais competitiva”, afirmou a presidente Dilma Rousseff.


De acordo com a presidenta, a proposta vai permitir um grande avanço em mais um setor estratégico da nossa economia. “Avanço que será medido em mais competitividade para os negócios e maior retorno para o conjunto da sociedade”, assinalou.



Em seu discurso, o Ministro Edison Lobão considerou “corajosa e patriótica” a decisão da Presidente, que “descortina um largo horizonte para um dos setores fundamentais da vida brasileira”.


Lobão observou que entre os agentes do setor e no governo existia, há algum tempo, o entendimento de que os princípios da legislação em vigor “ já não atendiam às exigências do presente, com as mudanças econômicas e tecnológicas verificadas nos últimos anos no Brasil e no mundo.”



Segundo o Ministro, “por seu alcance e seu profundo significado, o novo marco da mineração, proposto ao Congresso e, por extensão, a toda a sociedade brasileira, é também um marco na história do nosso país”.










Novo Marco da Mineração



Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil



A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.


A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.


O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.



MUDANÇAS PROPOSTAS:



- Criação do Conselho Nacional de Política Mineral


• Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.




-Criação da Agência Nacional de Mineração


• Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.

• Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

• Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.

• A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.





PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL:



Os direitos minerários serão outorgados a brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país.


- Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra


• As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;

• Título único para pesquisa e lavra;

• Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;

• Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;

• Exigência de conteúdo local

• Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.


- Licitações


• Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;

• Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.


- Camadas Públicas


• A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;

• Processo de seleção simplificado.


- Autorização de Exploração de Recursos Minerais


• Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil, tais como: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;

• Prazo de 10 anos, renováveis por igual período.



COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM)


- Nova Base de Cálculo


• Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.


- Alíquotas


• Valores mínimos e máximos das alíquotas definidos em lei (até 4%);

• Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.


- Critério de Distribuição


• A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:


65% para os municípios;

23% para os estados;

12% para a União.

Tags
destaque 2