Lei Estadual vai beneficiar microempresários

06/04/2010


Nesta sexta-feira (9), às 14h, a Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração em parceria com a UPB – União dos Municípios da Bahia – e com o Sebrae, reúne no Hotel Fiesta, os prefeitos baianos para o lançamento de um manual para implementação da Lei da Microempresa. Na ocasião, com a presença do governador Jaques Wagner, será também instalado o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.


O Fórum éuma das ações da Lei evisa criar um espaço público e democrático de debate para propor soluções para a construção de uma política pública deste segmento. O Fórum Nacional já existe e conta com a participação de órgãos federais competentes e de entidades de representação e apoio empresarial. Todas as discussões de qualquer lugar do Brasil estão acessíveis no site www.desenvolvimento.gov.br.


O objetivo do Governo é que agora a Lei seja replicada nos 417 municípios baianos, já que, até o momento, apenas 16 deles elaboraram a sua própria legislação. A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei nº 11.619/2009) foi sancionada no final do ano passado pelo governador Jaques Wagner, após três anos de negociações e debates, e veio fortalecer e dar credibilidade ao segmento, que responde por 98% do mercado brasileiro e influencia positivamente na movimentação econômica do país.


A Lei oferece aos microempresários benefícios como facilidades para obtenção de crédito, acesso à tecnologia, exportação e formalização. Uma das vantagens em se regulamentar é que a empresa se torna mais competitiva, acessível a novos mercados e com maior poder de negociação. De acordo com estudo do McKinsey Global Institute, o registro da empresa amplia os horizontes do negócio. A pesquisa revela ainda que uma redução de 20% na informalidade seria capaz de elevar a taxa de crescimento brasileiro em pelo menos 1,5%.


Novos negócios


A desburocratização das microempresas e empresas de pequeno porte se estende também para abertura de empresa. A partir de agora, serão necessários menos comprovantes e documentos. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, inscrições municipais, CNPJ, entre outros) haverá um único número baseado no CNPJ.

Outra facilidade é que a empresa poderá começar a funcionar imediatamente por meio da emissão de um Alvará de Funcionamento Provisório.
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