Edital de inovação contempla projeto de microemprendedora

07/12/2015


Com o título de primeira microempreendedora individual (MEI) da Bahia a ser contemplada por um edital de inovação para o setor de comércio e serviços, a a empresária Bruna Basso, 33 anos, já vislumbra um futuro promissor e aposta todas as fichas em seu negócio de Tecnologia da Informação (TI).


Bruna - natural de Santa Catarina e radicada na Bahia há oito anos - foi contemplada por meio do Edital 021/2014 - da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e da Secretaria de Ciência e Tecnologia (SECTI) -, que incentiva ações de inovação desenvolvidas por pequenas empresas e microempreendedores individuais do setor terciário na Bahia.


A sua empresa, B4D Serviços Especializados, foi contemplada com recursos de R$ 20 mil oriundos do edital com o Projeto B4-Agenda, um software de suporte em vendas voltado para profissionais liberais, que orienta desde a concorrência em licitações, até a entrega do produto e contato pós-venda.


“Nesses últimos anos, vinha estudando a opção de ser autônoma. Criei a B4D, estruturei o meu projeto e fui em frente. O edital agora me dá essa condição de investir na empresa e pensar em voos mais altos”, revela a jovem empresária.


De acordo com ela, o edital é uma grande oportunidade para as pequenas empresas e microempreendedores individuais ampliarem o seu raio de ação, fortalecendo ainda mais o mercado de serviços. “A contemplação pelo edital será um marco para o crescimento da B4D”, aposta.


Com um total de recursos de R$ 1,042 milhão, o edital contemplou 20 propostas de inovação desenvolvidas por pequenas empresas e microempreendedores individuais em todo o estado, que passaram por critérios de avaliação divididos em quatro estágios: projeto, mercado (viabilidade econômica e comercial) inovação e proponente (infraestrutura, equipe e capacidade de execução do projeto).


É considerado um microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria e que tem a sua empresa legalizada. Para ser enquadrado como MEI, o limite do faturamento da empresa é de R$ 60 mil por ano.


Fruto do fórum -O Edital de Apoio à Inovação ao Comércio e Serviços foi gestado no âmbito do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - por meio do Comitê Temático de Tecnologia e Inovação (CTTI). “É no ambiente do Fórum que debatemos e elaboramos propostas e ações de políticas públicas voltadas para este importante setor da nossa economia”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e presidente do Fórum, Jorge Hereda.


Segundo Paulo Sérgio Ferraro, superintendente de Desenvolvimento de Empreendimentos da SDE, o edital tem como objetivo incrementar a competitividade dos segmentos de comércio e serviços. “Ele é um grande incentivador para o desenvolvimento de projetos que demonstrem inovação e viabilidade. É a primeira vez que o segmento de comércio e serviços tem acesso a esse tipo de benefício”, ressalta.


“Até então, o apoio à inovação vinha sendo tratado por nossas políticas e programas como uma possibilidade e exclusividade do setor industrial. A partir do edital 021/2014, as MPEs e os microempreendedores individuais (MEIs) dos setores de comércio e serviços ganham status de protagonistas desta política”, afirma Fábio Teixeira, consultor do Sebrae.



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