Saiba o que fazer para abrir e fechar uma empresa

02/08/2010

Empresário deve ficar atento aos documentos necessários e buscar o auxílio de um contador



MARIA PAULA FONSECA



Se existe algo que incomoda todo empresário, seja ele dono de uma micro, pequena ou grande empresa, éaburocracia,ouseja,oexcesso de procedimentos que uma pessoa física ou jurídica deve realizar para obter algo. Esse é, sem dúvida,umdosmotivosquelevaa classe empresarial a atuar sempre junto aos órgãos governamentais, nosentido de agilizar processos e assim fazer o negócio andar, o que, em determinados casos, surte bons efeitos, como no caso da abertura e fechamento de empresas.



Até o ano de 2006, o processo aconteciaemórgãos separados, o que tornava mais lenta a finalização da abertura. O registro de firma individual e contrato social eram feitos na Juceb (Junta ComercialdoEstadodaBahia), assim como a opção pelo enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).



Depois, vinha o registro do CNPJ/ CGC na Receita Federal, a inscrição estadual na Sefaz Bahia (Secretaria da Fazenda do Estado) e, por fim, a obtenção do alvará de funcionamento.



De acordo com o contador e vicepresidente da Federação das Associações de Microempresas e EmpresasdePequenoPortedoEstado da Bahia (Femicro-BA), Marco Moura, desde 2003 foi criado naBahiaoCadastroSincronizado, com o objetivo de unificar as informaçõesdaReceita Federaleda Sefaz-BA,ficandoemfasedeteste até junho de 2007. "Com a implantação da Lei Complementar nº 123/06, mais conhecida como Super Simples ou Simples Nacional, em 1º julho de 2007, o Cadastro Sincronizado Nacional foi implantado definitivamente, modernizandoaaberturadasempresasemtodooBrasil", explica Marco Moura.



ETAPAS DE ABERTURA Todo o procedimento pode ser divididoemtrêsetapas,conforme detalha o vice-presidente da FemicroBa. A primeira delas é a de solicitação do Termo de Viabilidade de Localização (TVL) junto à SUCOM (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município), via internet, e a impressão do Documento deArrecadaçãoMunicipal(DAM).



Apósopagamento,aSUCOMrealizaumavistoria no local indicado e, se aprovado, o TVL é liberado.



Opasso seguinte é o da formalização, pelo contador, do contrato social. É nesse momento tambémqueas informaçõescomodados dos sócios, do TVL, do imóvel, das atividades, endereço e capital social são informadasnoDBE(Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal. Após análise, o processo é deferido ou não.



Emcasopositivo,aterceiraeúltima etapa consiste exatamente na entrada do processo na Juceb, com uma via do DBE deferido.Em aproximadamente cinco dias são liberados os seguintes documentos: ContratoSocial,CNPJeAlvará de Funcionamento. Caso resolva optarpeloSimples Nacional,onovo empresário tem até dez dias pararegistrarasuaescolhae,adependerdaatividade, outros regis-tros são solicitados.



"O prazo atual para se constituirumaempresanaBahiaéde10 a20dias,masvalelembrarque,no interior, às vezes o tempo é maior quando não existe posto da Juceb ou da Receita, bem como o cadastro sincronizado. Já paraoEmpreendedor Individual, existe um prazo especial de 48 horas. Para melhorar esse processo acredito que a criação de um Grupo de Trabalho, formado pelos órgãos interessados, inclusive a Femicro, para analisar os pontos positivose negativos, iria ajudar", afirma Moura.



Os documentos básicos também devem estar todos em mãos nahoradeabrirumaempresa:RG, CPF, comprovante de residência (contas de águas, telefone ou energia), comprovante de estado civil, regime de casamento, se for o caso, e participação social.



Na abertura de uma empresa eduranteasfasesdeandamentoda mesma, o vice-presidente da Femicro ressalta a importância de se observar alguns aspectos. "Contratar um contador com comprometimento e ética empresarial, informareseinformardetodosos detalhes da tributação mais favorávelparaaatividadeaserdesempenhada pelos sócios, tudo isso é muito importante", diz.



FECHAMENTO DE EMPRESAS Nocaso do fechamento de empresas, o vice-presidente da Femicro observa menos avanços. Segundo ele o processo ficou mais simplificado, mas ainda pode melhorar.



Paradarbaixa,osempresários devem comprovar, seja qual fororegimedeseusnegócios,que nos últimos cinco anos a empresa ficou 100% inativa. Após a implantaçãodaLei Geral, para todas as MPEs vale o período de três anos de inatividade, inclusive para movimentação bancária e financeira.



Para concluir a baixaem todososórgãos,oprocessodemora, em média, de 180 a 400 dias.



"Em contrapartida, para todas as empresas, exceto o caso anterior, é necessário resolver as pendências, atualizar-se no cadastro nacional, estar regular em todos os órgãos e pagar todos os tributos em aberto. Com isso, o prazo aumenta para até 36 meses, podendo chegar a até cinco anos", relata. Para Marco Moura, a integração dos órgãos com um só cadastro informando todas as pendências para os contadores conseguiria realizar o levantamento mais rápido e reduziria o tempo para baixar uma empresa.



OCADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL FOI IMPLANTADO DEFINITIVAMENTE, MODERNIZANDO A ABERTURA DAS EMPRESASEM TODOOBRASIL



APÓS A IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL, PARA TODAS AS MPES VALEO PERÍODO DE TRÊS ANOS DE INATIVIDADE

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