Simples Nacional traz benefícios para Microempresas e Empresas

02/08/2010

Empresários dão exemplo de organização e resultados



LÍVIA RANGEL



Diante do burocrático cenário tributário brasileiro, o Simples Nacional traz inegável simplificação no que se refere ao recolhimento dos impostos e contribuições e também ao cumprimento das obrigações fiscais.Como advento da Emenda n° 42, a Constituição Federal passou a exigir um tratamento diferenciado e favorecido, no âmbito tributário, para as microempresas e para empresas de pequeno porte.



OSimples é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral, os benefícios vão além dos tributários. Fica mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.



"Além do regime único de arrecadação, o Estatuto assegura às pequenas empresas facilidades quanto ao cumprimento de obrigações trabalhistaseprevidenciárias, além de acesso a crédito e ao mercado, inclusive com preferência de contrataçãoemlicitações, à prática e ao registro de atos societários, garantindo-lhestambémo amplo acesso ao Juizados Especiais", explicaoespecialistaemDireito Tributário, Marcos Pires do escritório Torres e Pires.



Nem sempre, porém, a adesão ao Simples Nacional reduz a carga tributária da microempresa ou da empresadepequenoporte.Hácasos específicosemque, a despeito da simplicidade (ou da menor complexidade), a submissão ao Simples Nacional pode ensejar o incrementodocusto tributário, se comparado às outras sistemáticas "normais" de tributação, não apenas em decorrência de elevadas alíquotas para determinadas situações, mas também em virtude da proibição de apropriar e de transferir créditos tributários.



COMA LEI GERAL, OS BENEFÍCIOS VÃO ALÉM DOS TRIBUTÁRIOS





"Antes de aderir ou de permanecer

no Simples Nacional, compete

ao pequeno empresário,

comaassessoriadeseucontadore

de seu advogado, analisar se,

diante da natureza da atividade

explorada edareceita bruta auferida

ou prevista, realmente convém

se submeter às alíquotas do

regimeespecial instituído pela Lei

Complementar n° 123/2006", sugere

Pires.

Informações detalhadas em

www.leigeral.com.br

EMPRESA DE MATERIAL DE

CONSTRUÇÃO APOSTA EM MELHORIAS

NO BAIRRO PARA

CRESCER

Em 1988, Gilberto Almeida era

dono de um bar/restaurante em

Cajazeiras quando surgiu a oportunidade

de comprar uma velha

loja de material de construção no

bairro. Mesmo o local não sendo

muito habitado, na época, ele resolveu

investir no negócio e mudar

de ramo. Não sabia ele que 22

anos depois, sua antiga e velha lojinha

se tornaria a conhecida "O

Fazendão", a maior empresa de

venda de material de construção

de Cajazeira X, ampliando sua

área de 200m² para 4.000m².

"Seu Gilberto é um empreendedor,

ele fez uma grande aposta

e deu certo. No começo, aqui (em

Cajazeira X)nãotinha nada. Hoje,

somos a maior empresa daqui,

umareferêncianobairro,quetem

uma grande concentração de população.

Ocomércio hoje é muito

intenso. Trabalhamos forte e esperamos

que novas e grandes empresas

de outros setores venham

para cá; queremos que os moradores

e os nossos clientes permaneçamaqui",

afirmaogerente Jeremias

Almeida.

Ao ser questionado sobre o

perfil ideal deumempreendedor,

Jeremias aposta na capacitação

contínua com foco no seu ramo

de atuação. "Os microempresários,

para se destacarem no

mercado, precisam investir mais

em si mesmos; tem que estudar

e observar o mercado. Não adianta

só pedir e esperar que o governo

traga os benefícios, tem

que se mexer", aconselha.

Segundo o administrador, em

2010, com as melhorias no setor

daconstruçãocivil,ofaturamento

da "O Fazendão" deve crescerem

torno de 8%.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

INOVA A PUBLICIDADE DE CAJAZEIRAS

COM A BIKE SOM

Aos 35 anos, Jair Leal hoje é conhecido

como o empresário por

trás da Bike Som - um sistema de

divulgação sonoraambulantefeita

com bicicletas. A ideia surgiu

em2007,quandoJair ainda era vigilante

e fazia um jornalzinho local."

MeuirmãoquemoraemPorto

de Galinhas (PE) foi quem me

deu essa ideia. Lá, as bikes já fa-Então,euresolvi trazer

para cá", conta Jair.

De lá pra cá, a microempresa

cresceu,ampliandoseuquadrode

funcionários e o número de bicicletas.

Hoje a Bike Som possui três

bicicletas (antes era apenas uma)

e gera cinco empregos diretos e

30 empregos indiretos (técnicos

emconserto de bicicleta, eletricistas,

contador, advogado, etc).

A sua maior clientela está situada

nos bairros de Cajazeiras e

adjacências.

Mostrando que está atento às

tendências do mercado global,

como a preocupação com a sustentabilidade

e a responsabilidadesocioambiental,

JairLealnãose

limita a apenas divulgar os produ-tos e serviços de seus clientes nas

suas bicicletas sonoras, mas imprimesuamarcacomoumcomunicador

preocupadocomquestões sociais."

ABikeSomvemdifundindo

por onde passa dicas de preservação

do meio ambiente e cuidados

com a saúde, como o combate à

dengue", destaca.

"Nãomeconsideroumempresário,

mas sim alguém que deu a

volta por cima. Hoje sou um empreendedorindividual,

estouavaliando

os benefícios da nova lei, o

Estatuto Nacional da Microempresa

e da Empresa de Pequeno

Porte", revela. Pensando em melhorar

ainda maisoserviço prestado

e investir em capacitação, o

microempresáriojásepreparapara

cursar uma faculdade no ano

que vem.

MICROEMPRESA ESPECIALIZADA

EM SUPRIR URGÊNCIA

DE PRODUTOS HOSPITALARES

APOSTA NA FLEXIBILIDADE PARA

COMPETIR NO MERCADO

A Gerfimed é uma microempresa

baiana, situada no bairro

do IAPI, especializada no suprimento

de produtores hospitalares

de urgência e emergência.

Para driblar a forte concorrência

do setor que "muitas vezes sufoca

os pequenos representantes",

a empresa está apostando na diversidade

de produtos e serviços.

"Hojefornecemosdesdeseringas,

cateteres até gás; e o que o cliente

está precisando no momento",

afirma Gerson Lima, dono do

empreendimento.

A empresa, que está no mercadoháquatroanos,

éadministrada

por Gerson e sua esposa e conta

com o apoio de mais dois funcionários.

Segundo Lima, há necessidadedese

criarumapolítica específica

que proteja os microempresários

e que os ajude a se manteremnomercado."

Asgrandesempresasmuitasvezesnãodeixamas

pequenas entrarem no setor, oferecendo

produtos de baixíssimo

custo que a gente não tem como

cobrir. Por isso, temos que ter ainda

mais flexibilidade e criatividadepradriblaraconcorrênciaenos

tornar competitivos", avalia.



FICA MAIS

SIMPLES

OBTER

CRÉDITO,

TECNOLOGIA,

EXPORTAR,

VENDER PARA

OGOVERNO,

ABRIR

EMPRESAS, SE

FORMALIZAR



Mais sobre o setor de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da Bahia








Utilização de crédito



Outrobenefícioéautilizaçãode crédito presumido para contribuintes sujeitos ao regime normal de tributação, quando eles adquirem produtos de indústrias situadasnoEstadoequesejam optantes do Simples. O benefício é utilizado em opção ao créditoinformadonodocumento fiscal. Já os créditos presumidos aplicáveis sobre o valor da operação ficam no percentual de 10%, quando se tratam de aquisições junto às indústriasdo setortêxtil,deartigosdevestuário e acessórios, de couro e derivados, moveleiro, metalúrgico, de celulose e de produtos de papel.



Nas aquisições junto aos demais segmentos de indústrias, o percentual é de 12%.



As microempresas que optampelo Simples Nacionaleque possuemreceitabrutaacumulada de até R$ 144 mil (nos dozes meses anteriores ao do período de apuração) têm isenção do ICMS.NãoháincidênciadeICMS nas aquisições de ativo imobilizado e de bens de uso material deconsumoemoutrasunidades da federação, tanto para microempresas, empresas de pequenoporte e empreendedores individuais que tiveram optado ou não pelo Simples Nacional.



Nas aquisições interestaduais para comercialização, outravantagemparaocontribuinte baiano que opta pelo Simples Nacionaléapossibilidadedepagar a diferença de alíquota de 10% ou 5%, de acordo com a unidade federativa de origem, sem prejuízo das deduções contempladas peloRICMSdaBahia, no caso de pagamentos no prazo regular. Há dedução de 60%, por sua vez, quando as microempresas ou o empreendedor individual adquirem mercadorias de indústrias fora do Estado, e20%quando a ME, EPP e MEI adquirem mercadorias de empresas comerciais em outra unidade da federação.



Em maio deste ano, houve uma alteração no RICMS do Estado.



Quando a alíquota interestadual for igual ou superior à carga tributária interna, não mais haverá a necessidade de pagar a antecipação parcial.



Na Bahia, também está previsto um crédito presumido nas aquisições interestaduais de produtos incluídos na substituição tributária interna. Deve ser equivalente ao valor resultante da aplicação do percentual da alíquota estadual prevista na legislação da unidade da federação de origem (7% ou 12%) sobre o valor da operação constante no documento fiscal.



Como aderir



Podem aderir ao Simples Nacional empresas com atividades não impeditivas e com faturamento, no ano anterior, de até R$ 2,4 milhões. No caso de pessoa jurídica em início de atividade, a adesão pode aconteceremqualquermêsdo ano, desde que dentro do prazo de trinta dias contados da data do deferimento da última inscrição da matriz do município e, se exigível, do estado.



Na hipótese de pessoa jurídica que já iniciou atividade, a adesão será exclusivamente no mês de janeiro. O agendamentopodeser feitonoportal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior.



Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode desistir dentro do ano-calen-dário. Como o Simples é uma opção, as empresas têm liberdadeparaescolherounãoesse regime. Para optar pelo regime de tributação Simples, além de ter os pré-requisitos para participar do programa, acessaroPortaldoSimples Nacional (www8.receita.fazenda.



gov.br/SimplesNacional).



Aoaderir,ocontribuinteindustrial pode solicitar a concessão de habilitação para operar no regime de deferimento.



Isso possibilita postergar o pagamento do imposto após a industrialização ou a saída dos produtos, exclusivamente nas aquisições de mercadorias ou insumos destinados ao processo de industrialização e nas aquisiçõesdesucatas, fragmentos, retalhos ou resíduos de materiais junto a contribuintes não inscritos

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