A SDE tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento econômico
do Estado.
I - formular e coordenar a Política Estadual de Desenvolvimento Econômico e sua execução nas secretarias e instituições do Estado;
II - formular planos, programas e projetos, no âmbito de sua competência, observadas as diretrizes gerais de governo de descentralização, adensamento, sustentabilidade e competitividade da economia, em articulação com outras secretarias do Estado;
III - articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações, bem como no estabelecimento de prioridades para a realização de investimentos públicos;
IV - promover ações que visem atrair novos empreendimentos para o Estado e promover a produtividade, a competitividade e a qualidade de bens e serviços produzidos e comercializados pelas empresas já instaladas e a expansão de negócios nos mercados interno e externo;
V - articular-se com instituições do Governo Federal, visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Secretaria;
VI - participar, juntamente com a Secretaria de Planejamento - SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
VII - articular-se com municípios e entidades representativas do setor empresarial, visando identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais nas várias regiões do Estado e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
VIII - manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do ente estatal;
IX - celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
X - promover a realização de eventos e missões de interesse da economia estadual no País e no exterior e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;
XI - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado, bem como manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XII - definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Secretaria e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;
XIII - definir, em articulação com órgãos e entidades estaduais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
XIV - articular com entes públicos e privados na formulação de estratégias para promover oportunidades de negócios, inclusão produtiva e integração dos territórios de identidade, regiões e municípios, voltados para o
desenvolvimento territorial e agroindustrial baiano;
XV - realizar a gestão qualificada e fundiária de imóveis do Estado destinados a viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviço;
XVI - realizar a gestão qualificada das centrais de abastecimento e dos mercados varejista e atacadista sob sua competência;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Conheça AQUI o regimento completo
do Estado.
Competências
I - formular e coordenar a Política Estadual de Desenvolvimento Econômico e sua execução nas secretarias e instituições do Estado;
II - formular planos, programas e projetos, no âmbito de sua competência, observadas as diretrizes gerais de governo de descentralização, adensamento, sustentabilidade e competitividade da economia, em articulação com outras secretarias do Estado;
III - articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, turismo, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações, bem como no estabelecimento de prioridades para a realização de investimentos públicos;
IV - promover ações que visem atrair novos empreendimentos para o Estado e promover a produtividade, a competitividade e a qualidade de bens e serviços produzidos e comercializados pelas empresas já instaladas e a expansão de negócios nos mercados interno e externo;
V - articular-se com instituições do Governo Federal, visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado e a finalidade da Secretaria;
VI - participar, juntamente com a Secretaria de Planejamento - SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
VII - articular-se com municípios e entidades representativas do setor empresarial, visando identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais nas várias regiões do Estado e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
VIII - manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Estado e dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do ente estatal;
IX - celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado;
X - promover a realização de eventos e missões de interesse da economia estadual no País e no exterior e participar de iniciativas da mesma natureza promovidas por outros agentes;
XI - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados ao desenvolvimento econômico do Estado, bem como manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XII - definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Secretaria e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão;
XIII - definir, em articulação com órgãos e entidades estaduais que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado;
XIV - articular com entes públicos e privados na formulação de estratégias para promover oportunidades de negócios, inclusão produtiva e integração dos territórios de identidade, regiões e municípios, voltados para o
desenvolvimento territorial e agroindustrial baiano;
XV - realizar a gestão qualificada e fundiária de imóveis do Estado destinados a viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviço;
XVI - realizar a gestão qualificada das centrais de abastecimento e dos mercados varejista e atacadista sob sua competência;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
Conheça AQUI o regimento completo