Conjunto Penal de Serrinha

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O Conjunto Penal de Serrinha constitui-se em estabelecimento penal de segurança máxima, destinado à custódia de presos que cumprem pena em regime fechado, bem como de presos provisórios, nas seguintes circunstâncias:
I - presos provisórios provenientes das comarcas de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Serrinha e Teofilândia.
II - presos provisórios ou condenados em regime fechado, provenientes de todas as comarcas da Bahia, cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso;
III - presos condenados ou provisórios, provenientes de todas as comarcas da Bahia, submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)conforme o disposto no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº PROVIMENTO CGJ N.° 01/2023. Alterado pelo Prorvimento Nº07/2023-GSEC.


BR 116 KM 407, Distrito de Carnaúbas, Serrinha - BA, CEP: 48700-000

i.cpsr@seap.ba.gov.br

(71) 99178-2695 / (75) 3261-8707

Das 08h às 16h

PP. Rodrigo Portela Reis

PP. Irlon da Silva Oliveira

Provimento CGJ 05/2025

 

Segunda àSexta-Feira.

  • Manhã -das 08h às 11h30

Informamos aos visitantes que, portando a documentação exigida, devem se dirigir ao Serviço Social do Estabelecimento Prisional, com intuito de especificar/particularizar odia da visita.



 

Quarta - FeiraàSegunda-feira.

  • Manhã -das 07hás 12h
  • Tarde - das 13h às 16h

 



Localização