Edital da Década Afrodescendente - Tire suas dúvidas AQUI

06/08/2020
O Edital da Década Afrodescendente segue com inscrições abertas até o próximo dia 24 de agosto, com o objetivo de apoiar iniciativas de prevenção e enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19, nas áreas de sustentabilidade e geração de renda para a população negra, povos e comunidades tradicionais. Para sanar dúvidas das organizações interessadas na chamada pública, a Sepromi disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas, mais uma ferramenta de interação com o público e democratização das informações.


DÚVIDAS FREQUENTES

EDITAL DA DÉCADA AFRODESCENDENTE 2020


1. Quem pode se inscrever?

Poderão participar desta seleção pública as OSC assim definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014: a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Fls. 01/02 – Disposições Gerais.

2.  Até quando as inscrições estão abertas?

De 24/07/2020 até 24/08/2020. Não há previsão de prorrogação de prazo.

Ver quadro das etapas do chamamento.

3. Qual o objeto do edital da Década Afrodescendente 2020, ou seja, qual o conteúdo sobre o qual as entidades devem escrever suas propostas?

Os objetos do Termo de Colaboração consistirão na execução de projetos estruturados com base nos três eixos definidos pela Década Estadual de Afrodescendentes (2015-2024): Reconhecimento, Justiça e Desenvolvimento.  Com base nas ações previstas no PPA 2020-2023, e nas estratégias estabelecidas pela Administração Pública do Estado da Bahia para o enfrentamento da Pandemia causada pelo SARS-CoV 2 (novo coronavírus), agente etiológico da COVID 19.

Fl. 01– Disposições Gerais.

4. Para atender ao objeto, o edital está organizado em modalidades/categorias. Logo, em quais categorias as instituições podem se inscrever?

Modalidade Práticas Empreendedoras Solidárias - visa apoiar ações junto a vendedores/as informais, produtores/as de artesanatos, baianas de acarajé, ações das cadeias produtivas de produtos beneficiados, a exemplo de produtores de licores, derivados da mandioca, como farinha, beiju, etc., dos segmentos tradicionais.

Modalidade Tecnologias de Venda e Escoamento tem como objetivo estimular a produção de tecnologias convencionais e/ou sociais, criando redes de comercialização dos produtos visando ao impulsionamento das vendas no contexto de isolamento social.

Modalidade Assessoria Técnica e Distribuição de Insumos objetiva apoiar o ciclo produtivo orientando na melhoria das práticas de produção de alimentos para subsistência dos segmentos tradicionais através do estimulo a produção com plantio de culturas de ciclos curtos, como de hortaliças, por exemplo, além de aquisição e distribuição de insumos visando intensificar a produção.

Fl. 04/05 – Anexo 3.

5. Supondo que a instituição possui projetos que se enquadram em duas modalidades/categorias. A instituição pode inscrever um projeto em cada uma delas?


Cada OSC poderá apresentar apenas um Plano de Trabalho.

6. O projeto precisa ser novo ou pode ser algum que a instituição já faz?

Pode ser algum projeto já desenvolvido pela OSC. O indispensável é que o Plano de Trabalho apresentado esteja de acordo com as regras constantes no edital.

7. Quais são os critérios de seleção dos projetos?

Os critérios que serão utilizados para seleção das propostas estão minuciosamente descritos no anexo 5 do edital.

O perfil das entidades que podem se inscrever.

8. Para concorrer ao apoio financeiro, a instituição deve estar em atividade há quanto tempo?

Não existe um prazo mínimo previsto no edital. O importante é que a OSC obedeça aos regramentos da lei 13.019/14.

9. Existe algum tipo de vedação? Proponentes que são impedidos de participar?

Sim. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, inciso I, da Lei nº 13.019/2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a EDITAL vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colaboração simultaneamente como dirigente e administrador público. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014);
e) tenha sido punida com as sanções citadas abaixo, pelo período que durar a penalidade (art. 73, incisos II e III e art. 39, inciso V, da Lei nº 13.019/2014): e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; e.2) com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; e.3) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e.4) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de toda as esferas de Governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “e.3”;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014);
g) tenha entre seus dirigentes pessoa: g.1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014); g.2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014); g.3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014).

Fl. 03/04 - Disposições Gerais.

10. A instituição tem sede em outro estado. Ela pode participar?

A OSC tem que ter sede, atuação e executar a proposta no estado da Bahia.

11.  Supondo que o proponente tenha apoio de outras empresas e instituições. Ele pode inscrever um projeto mesmo assim?

Sim. A OSC deve citar esta circunstância no Plano de Trabalho.

12. Pessoas físicas, instituições que ainda não foram formalizadas ou grupos informais podem participar do edital?

Não.

13. Entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas) podem inscrever projetos?

Não.

14. Instituições religiosas ou vinculadas a uma igreja poderão se inscrever?

Sim, desde que se dediquem a atividades de cunho social distintas daquelas com fins exclusivamente religiosos.

Sobre os documentos necessários e fases que devem ser apresentados.

15. Quais são os documentos obrigatórios para a inscrição do edital? Em que fase devem ser apresentados?

Os documentos necessários estão detalhadamente listados no item 4 das Etapas do Chamamento Público.


Sobre os recursos financeiros


*O valor total do investimento neste edital é de R$ 1,2 milhão. E para cada proposta é de até R$ 40 mil.

16.  Se o valor total do projeto for superior a R$ 40.000,00 é possível buscar parceiros para complementar o valor depois de ser selecionado?

Se a proposta for superior ao teto previsto no edital, a proposta será desclassificada.

17.  Se tiver parceiros que aportarão recursos, deverei informar no momento da apresentação da proposta? Ou é vedado?

Ver resposta da questão 11.

18.  Se a instituição não possui conta corrente e for contemplada, ela pode receber na conta corrente do presidente da instituição?

Não. A conta bancária deve ser em nome da OSC.

19. E conta-poupança?

Não. A conta deve ser corrente em nome da OSC.

20.  Como os recursos financeiros recebidos podem ser aplicados?

Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, desde que aprovado pela Administração, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

21. O recurso do edital pode ser utilizado para pagamento de pessoal?

Sim, cabendo a OSC a responsabilidade sobre o recolhimento dos encargos legais.

22.  O recurso do edital pode ser utilizado para aquisição de bens permanentes?

É vedado.

23. Sobre o pagamento dos encargos com órgãos, quais estão autorizados?

Poderão ser pagas somente despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, cumprindo destacar que nele devem estar incluídas as previsões de recolhimento dos encargos legais nas hipóteses de contratação de mão de obra.

24. E os vedados, ou seja, não autorizados?

Ver resposta da questão 23.

25. Posso usar o valor do apoio financeiro para despesas diversas da instituição ou somente para execução do projeto?

Somente para a execução do projeto, cabendo a OSC, ao fim, prestar contas do recurso aplicado, nos termos da legislação. Caso a OSC utilize o recurso de forma indevida, será legalmente responsabilizada. Os recursos devem ser gastos conforme o Plano de Trabalho apresentado e aprovado.

26.  Como será realizado o repasse do apoio financeiro?

O repasse será feito através transferência bancária na conta em nome da OSC.


Sobre a etapa de prestação de contas


27. Como será a prestação de contas do apoio financeiro?

A prestação de contas deverá ser realizada conforme estabelece os artigos 63 a 72 da lei 13.019/2014.

28. Qual o período de prestação de contas?

Até 90 (noventa) dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo este prazo ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.


Etapas de seleção – canais de divulgação dos resultados de cada etapa e canais disponíveis para explicações quanto novas dúvidas

29. Quais as fases de seleção dos projetos?

Consultar as Etapas do Chamamento público, onde estão estabelecidas as fases com os respectivos prazos.

30. Quando os projetos pré-selecionados serão divulgados?

Em 10/09/2020.

31. Como saberei se meu projeto foi selecionado?

O resultado da seleção será divulgado no site da SEPROMI: http://www.sepromi.ba.gov.br/.

32. Caso ainda tenha outras dúvidas, como posso tirá-las?

bahiadecada2020@sepromi.ba.gov.br