Lei Geral do Esporte é sancionada e prevê punições para atos discriminatórios

15/06/2023
A nova Lei Geral do Esporte (LGE) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15).  Um dos principais destaques no texto é a punição para violência contra grupos minorizados em estádios. A nova legislação prevê multa de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime, para quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia. 

Os torcedores ficam proibidos de portarem “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”. As punições também valerão para os clubes. A torcida organizada que praticar violência e discriminação ou invadir o campo, por exemplo, poderá ser banida dos estádios por cinco anos.

A LGE regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo. O dispositivo reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).