Vera Lúcia Barbosa
Titular da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia (Sepromi)
Publicado originalmente no Jornal A Tarde, edição de 21 de janeiro de 2016 (pág. A3 - editoria Opinião.
A liberdade religiosa e de opinião é, sem dúvidas, um direito humano fundamental. Nos referimos ao respeito à fé, à visão de mundo, ao exercício da crença, mas também à prerrogativa de não seguir religião. Nesse sentimento, destacamos hoje, 21 de janeiro, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que inspira diversas mobilizações e manifestos pelo país afora.
A data foi instituída pela lei federal 11.635, sancionada em 2007 pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, tendo como pano de fundo um dos episódios de grande repercussão no país, a violência praticada contra a yalorixá Gildásia dos Santos, a Mãe Gilda, falecida em 2000 por complicações na saúde, consequentes de perseguição religiosa. Implementar a data no calendário nacional foi o reconhecimento oficial da trajetória de luta da sacerdotisa e, notadamente, de diversas líderes religiosas, evidenciando o trabalho das mulheres negras pela superação do racismo, das desigualdades e da busca por justiça ao povo de candomblé.
O tema em questão está contemplado de forma significativa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que define a liberdade de religião e de opinião no artigo 18, apontando que ao cidadão é dado o direito à “liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. Eis um grande marco que norteia nosso pensamento.
Na Bahia destacamos o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, concretizado na lei 13.182/14, enquanto instrumento efetivo no enfrentamento às violações de direito neste campo, o qual foi construído a diversas mãos: movimento negro, lideranças religiosas e um conjunto de setores. Com ele materializam-se políticas e avanços na proteção e garantia de direitos a grupos étnicos e religiosos historicamente excluídos e estigmatizados.
Assim sendo, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi), por meio da Rede de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e do Centro de Referência Nelson Mandela, tem dado passos relevantes a partir dessa experiência inédita, que reúne organismos governamentais, Sistema de Justiça, universidades, órgãos de classe e outros segmentos.
O Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra (CDCN), por sua vez, vem cumprindo sua missão institucional de ser verdadeira representação dos anseios do povo negro, inclusive na proposição, defesa de direitos e fiscalização de políticas na área da promoção da igualdade racial. Seus assentos, majoritariamente ocupados pela sociedade organizada, também possibilita o forte diálogo inter-religioso.
O debate na esfera educacional é mais uma via na formação de uma sociedade capaz de superar o ódio religioso. Essas mudanças passam pela lei federal 10.639/2003, que determina a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo da rede de ensino. A sua implementação é o desafio colocado, uma vez que pode ser vista como ferramenta no combate às discriminações. Para isso temos grupos de trabalho discutindo periodicamente a celeridade da aplicação da lei, bem como potencializando os projetos já em curso.
Os esforços citados são apenas uma parte da grande tarefa para mitigar as desigualdades históricas e o racismo persistente na sociedade. Nessa trajetória, desejamos que o 21 de janeiro continue sendo um marco de defesa da paz e respeito à grande diversidade presente nesse tecido social que forma o Brasil, indivíduos pensantes, sujeitos de direitos, religiosos de diversas matrizes ou não religiosos. O respeito à história, aos aspectos culturais, identidades e etnias fará da sociedade um ambiente mais democrático e de cidadania plena.