Com a lei 12.910/2013, a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) recebeu a atribuição de realizar certificações das comunidades remanescentes de quilombos e fundos ou fechos de pasto que ocupam terras públicas estaduais, rurais e devolutas. Desde sua publicação no Diário Oficial do Estado, em março deste ano, mais de 150 dessas comunidades já foram certificadas na Bahia.
Outro passo necessário é a identificação, demarcação e regularização desses territórios, que está sendo efetuado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Secretaria de Agricultura do Estado (CDA/ Seagri), por meio de grupos de trabalho que envolvem a Fundação Cultural Palmares, lideranças das comunidades tradicionais e a Comissão Estadual para a Sustentabilidade de Povos e Comunidades Tradicionais (CESPCT), vinculada à Sepromi.
Segundo a coordenadora-executiva de Políticas para as Comunidades Tradicionais da Sepromi, Teresa do Espírito Santo, a certificação das comunidades de fundos e fechos de pasto, a partir do seu autorreconhecimento, contribui para fazer avançar o processo de regularização dos territórios tradicionais, mas, também, deve-se tornar uma porta de acesso dessas comunidades às políticas públicas, para melhoria das suas condições de vida e trabalho.
A lei de certificação de terras está diretamente ligada ao Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela lei 13.182, de 6 de junho de 2014.
SAIBA COMO REQUERER A CERTIDÃO DE RECONHECIMENTO:
A certidão de reconhecimento deve ser requerida à SEPROMI, segundo critérios de auto-definição, pelas comunidades de fundos ou fechos de pasto, através das suas associações legalmente constituídas (para aquelas comunidades que possuem associação) ou através de uma comissão constituída com essa finalidade (no caso das comunidades que não possuem associação legalmente constituída).
- Declaração de autodefinição da comunidade enquanto Fundos de Pasto ou Fecho de Pasto por meio de Ata de reunião específica, convocada pela associação comunitária, com a finalidade de deliberação a respeito da autodefinição da comunidade, aprovada pela maioria de seus moradores;
- Lista de presença da reunião devidamente assinada pelos presentes, contendo os números das carteiras de identidade;
- Relato sintético da história da comunidade;
- Formulário de caracterização da comunidade, indicação da área ocupada e, quando couber, relato de situações de conflito fundiário;
- Outros documentos, caso a comunidade os possua, tais como fotografias, reportagens, e estudos realizados, que atestem a história comum do grupo ou suas manifestações.
- Requerimento de emissão de certidão de reconhecimento dirigido ao Secretário de Promoção da Igualdade Racial.
- Constituir uma comissão, apontando representantes para realizar a certificação.
- Relato sintético da história da comunidade;
- Formulário de caracterização da comunidade, indicação da área ocupada e, quando couber, relato de situações de conflito fundiário;
- Outros documentos, caso a comunidade os possua, tais como fotografias, reportagens, e estudos realizados, que atestem a história comum do grupo ou suas manifestações.
- Requerimento de emissão de certidão de reconhecimento dirigido ao Secretário de Promoção da Igualdade Racial.
A abertura de processo para certificação poderá ser solicitada por Correio ou mediante a entrega da documentação no Setor de Protocolo da SEPROMI, até o dia 31 de dezembro de 2018.
Portaria Certificacao Fundos e Fechos de Pasto_31marco 2014
ATA DE DECLARACAO DE AUTODEFINICAO _ com associacao
ATA DE DECLARACAO DE AUTODEFINICAO _ sem associacao
Lei 12910_2013_Dispoe sobre a regularizacao fundiaria de terras publicas estaduais_reduzido
Formulario requisicao certificacao_SEPROMI_Fundos e Fechos de Pasto _ sem associacao
