31/03/2020
A Superintendência de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-BA) reforçou as orientações sobre como pais e responsáveis devem proceder durante o período de suspensão das aulas, que na Bahia é válido, inicialmente, até o dia 18 de abril. A suspensão das aulas é motivada pelas medidas de isolamento social necessárias para enfrentar o coronavírus.
De acordo com o órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), é importante que os responsáveis e escolas particulares busquem a negociação sobre a questão das mensalidades. Mesmo com os serviços de aulas presenciais suspensos, o Procon-BA recomenda a regularidade no pagamento das mensalidades uma vez que não há supressão no serviço ofertado pela escola, mas, sim, um ajuste de cronograma. Os estabelecimentps poderão realizar a reposição das aulas posteriormente ou ministrar aulas de forma virtual, como foi autorizado pelo Ministério da Educação para o ensino superior.
O superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, destaca também que as aulas a distância não podem substituir completamente o período em que o estudante deveria estar em sala, com educação presencial. "Nós estimulamos que o contrato seja mantido em sua natureza, tanto na parte do aprendizado, quanto na parte da preservação das mensalidades, mas recomendamos a negociação em qualquer caso", afirma o superintendente.
No caso das creches, o Procon-BA entende que a melhor alternativa seria a compensação entre serviço prestado e eventuais descontos, como por exemplo o das refeições não servidas no período. Esta linha de orientação vale, ainda, para o caso das escolas em tempo integral, em que os pais também podem negociar compensações de alguma natureza com as instituições.