Publicado: 28/05/2024
O que é o Cadastro Único para Programas Sociais?
O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Suas informações podem ser utilizadas pelos governos federal, estaduais e municipais para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades.
Qual é a importância do cadastramento?
O cadastramento das famílias no CadÚunico permite identificar seu grau de vulnerabilidade. São consideradas questões como renda, condição de moradia, de acesso ao trabalho, à saúde e à educação. Com isso pode-se ter uma visão mais aprofundada de alguns dos principais fatores que caracterizam a pobreza, o que permite delinear políticas públicas de proteção social voltadas para essa população.
Quem pode ser incluído no Cadastro Único?
Devem ser incluídas no Cadastro Único as famílias de baixa renda que são aquelas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo e as que possuam renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além disso, famílias com renda superior a três salários mínimos poderão ser incluídas no Cadastro Único, desde que sua inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de programas sociais implementados por quaisquer dos três entes da Federação.
Sendo assim, as famílias com renda mensal total superior três salários mínimos só devem ser cadastradas por demanda para programas específicos, como os programas de habitação e saneamento que utilizem os registros do Cadastro Único para a seleção das famílias. No cálculo da renda familiar, são considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do BPC. Não são considerados os benefícios de programas de transferência de renda federal, estadual e municipal.
Quais são os documentos obrigatórios para o cadastramento?
- Para o Responsável Familiar: CPF ou título de eleitor;
- Para os demais membros da família: qualquer documento de identificação, como a carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento, carteira de trabalho.
Não é necessário fazer mais de um cadastro, porque o sistema identificará a duplicidade e isso pode prejudicar a família. Mesmo não havendo alteração na família, é necessário atualizar os dados cadastrais a cada 02 anos.
O cadastramento de cada família estará vinculado a um Responsável Familiar – RF, maior de dezesseis anos, preferencialmente mulher.
Quais são os documentos necessários para o cadastramento de Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas?
O Responsável pela Unidade Familiar (RF) de famílias indígenas e famílias quilombolas pode ser cadastrado segundo os critérios definidos pelo MDS, sem a exigência de CPF ou Título de Eleitor. Nesses casos, o RF poderá ser cadastrado com a apresentação de qualquer documento de identificação (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Registro Geral de Identificação – RG, e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social).
No caso de povos indígenas, será aceita a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), caso a pessoa não possua qualquer um dos documentos de identificação indicados.
Cadastramento diferenciado
São famílias que possuem características específicas, em relação ao seu modo de vida, cultura, crenças e costumes, ou ainda a contextos de condições críticas de vulnerabilidade social. Por isso, a abordagem deve ser realizada por meio de parcerias com outros órgãos e ações nas comunidades, previamente agendadas, envolvendo as lideranças comunitárias.
- Família cigana;
- Família Extrativista;
- Família de pescadores artesanais;
- Família participante de comunidade de terreiro;
- Família Ribeirinha;
- Família de Agricultores Familiares;
- Família Assentada da Reforma Agrária;
- Família beneficiária do Programa Nacional do Crédito Fundiário;
- Família Acampada;
- Família Atingida por Empreendimentos de Infraestrutura;
- Família de Preso do Sistema Carcerário;
- Família de Catadores de Material Reciclável.
O que ocorrerá em caso de prestação de informações falsas no cadastramento?
A comprovação de fraude ou prestação de informações incorretas no processo de cadastramento pela pessoa informante acarreta o cancelamento do benefício e também a obrigação da devolução da importância recebida indevidamente, além de outras sanções previstas.
Caso seja comprovada a participação da autoridade responsável pela organização e manutenção do cadastro na inserção de dados ou informações diversas das que deveriam ser inscritas, a fim de alterar a verdade sobre o fato ou contribuir para a concessão do benefício, este também será responsabilizado.
Em quais situações haverá a exclusão do cadastro da família?
O governo local efetuará a exclusão do cadastro da família da base local do Cadastro Único apenas e tão somente quando ocorrer:
I) falecimento de toda a família;
II) recusa de família em prestar informações; ou
III) comprovação de omissão de informações ou prestação de informações falsas pela família e que caracteriza má fé.
Nos casos em que passado o período de dois anos, caso os cadastros não tenham sido atualizados ou revalidados, o governo local poderá excluí-los se, no decorrer dos dois anos subseqüentes (48 meses), a família não tiver sido encontrada para atualização ou revalidação do seu cadastro.
O que são programas usuários do Cadastro Único?
São programas sociais que utilizam a base de dados do Cadastro Único para selecionar seus beneficiários.
Quais os principais programas que utilizam o Cadastro Único para selecionar seus beneficiários?
- Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda;
- Auxílio Emergencial Financeiro – Bolsa Estiagem;
- Programa Brasil Alfabetizado – PBA;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Cisternas;
- Programa Água para Todos;
- Isenção de taxa para concursos públicos Federal;
- Programa Bolsa Família;
- Programa de Apoio à Conservação Ambiental – Bolsa Verde;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais – Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;
- Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV);
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.