Procon autua Coelba por interrupção de energia elétrica

12/02/2016
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, vículada à Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (Justiça Social),  autuou a Coelba - Grupo Neoenergia por interrupção na prestação dos serviços de energia elétrica, em alguns bairros de Salvador, nos dias 04 e 05 de janeiro do ano corrente, sem justificativa aceitável, trazendo transtornos e prejuízos para os consumidores baianos, que reclamam, além da falta de energia, a perda de perecíveis e congelados. Após receber a notificação do Procon-Bahia, a Coelba em síntese argumentou que os motivos da descontinuidade da prestação dos serviços teriam sido em consequência das chuvas e ventos que foram registrados na capital nas respectivas datas.

De acordo com os dados do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA o índice pluviométrico registrado nos dias 04 e 05 de Janeiro de 2016, respectivamente, não foram volumes de chuva fora dos padrões já registrados em momentos anteriores. Ainda segundo o órgão, há informações veiculadas pela mídia, na qual, contudo, o INMET considera o registro de ventos de 40KM/H como ventos moderados. “Os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficaz e continua, devendo o fornecedor justificar de forma plausível quaisquer interrupções e garantir uma boa assistência aos consumidores prejudicados”, destaca o Diretor de Fiscalização, Iratan Vilas Boas.

Para o Superintendente Marcos Medrado o serviço de energia elétrica não é considerado essencial à toa. Deve ser prestado sempre respeitado o direito básico do consumido, principalmente sem que haja interrupção ou variação da tensão. A Coelba terá o prazo de 10 dias, após o recebimento da notificação, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.