Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a abrigo e proteção

21/10/2016
Para avaliar o fluxo de encaminhamento de mulheres vítimas de violência doméstica às casas Abrigo da Mulher e de Acolhimento Provisório de Curta Duração Irmã Dulce (CAMP Irmã Dulce), a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) realizou, na manhã desta quinta-feira (20), uma reunião com as entidades que integram a Rede de Enfrentamento da Violência contra a Mulher em Salvador. Executada pela Superintendência de Assistência Social (SAS), por meio da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE), a agenda foi realizada no auditório da Delegacia Especial de Atenção à Mulher de Brotas (Deam), no Engenho Velho de Brotas.

Durante o encontro, foram apresentados os dados da violência de gênero em Salvador, no período de janeiro a setembro desse ano, a partir da atuação da Delegacia Especial de Atenção à Mulher de Brotas (Deam) e da Ronda Maria da Penha. De acordo com a Deam, foram notificados, aproximadamente, cinco mil ocorrências contra mulheres, a maioria negra, com idade entre 35 a 64 anos e moradoras de bairros periféricos. 

Desse total, 3.559 solicitaram atendimento psicossocial, e apenas 466 pediram medidas protetivas. Já a Ronda Maria da Penha, serviço da Polícia Militar, que faz a prevenção da violência e inibe a ação do agressor, registrou 181 casos de violências, no mesmo período. As informações coletadas serviram para traçar um paralelo com o número de casos abrigados e acolhidos nos dois equipamentos de proteção.

De acordo com a assistente social da CPSE, Sandla Barros, de janeiro até setembro desse ano, a Casa Abrigo da Mulher, sob a gestão do Governo da Bahia, por meio da SJDHDS, acolheu apenas 28 mulheres em situação de violência doméstica e risco de morte. “Essa demanda não corresponde à realidade apresentada pelas instituições parceiras”, alertou Sandla. “Estamos aqui para tentar identificar as possíveis falhas no fluxo de encaminhamento, colaborar com a inter-relação entre esses entes e fortalecer a atuação da Rede”.

Preocupação semelhante demonstrou Maria Auxiliadora Alves, gerente da CAMP Irmã Dulce da Prefeitura Municipal de Salvador. Segundo ela, no período de junho a outubro desse ano, a casa atendeu apenas 10 mulheres para abrigamento temporário de 15 dias, com apoio para medida protetiva, aluguel social, aquisição de cestas básica, trabalho e renda. “Apesar de ser um espaço que garante a integridade física, auxilia no processo de reorganização da vida e no resgate da autoestima, a nossa casa ainda é muito pouco utilizada”, esclarece Auxiliadora, “essa realidade nos deixa inquietos, em busca da resolução para um problema que está posto”.

Desafios

Para a delegada titular da Deam de Brotas, Eleneci Nascimento, a resposta para a baixa procura pelos equipamentos pode estar na dificuldade que as mulheres têm em romper com os vínculos afetivos, mesmo sendo o agressor, geralmente, o marido ou companheiro. “É muito difícil para a mulher sofrer a violência, ainda desfazer vínculos familiares, interromper a vida produtiva, e ter que ir para um sistema de abrigamento sigiloso, com os filhos”, contextualizou Eleneci.

Na opinião da delegada Vânia Matos, da Deam de Periperi, a solução pode estar na reformulação de uma nova forma de abordagem, principalmente da CAMP Irmã Dulce, com realização de palestras, sensibilização sobre as diversas formas de violências, parcerias com as empresas e universidades para adequação de horários de trabalho e rotinas de estudos, entre outras ações que promovam a flexibilidade para a vida social das mulheres em situação de violência.

As sugestões citadas pela Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres (SPM) foram a inserção dos agentes de saúde na Rede de Enfrentamento, diálogo com as lideranças comunitárias e movimentos sociais e disseminação do Disque 180. 

Conheça o fluxo

Ao procurar uma entidade ou órgão da Rede de Enfrentamento (CRAS, Ministério Público, Defensoria Pública, Ronda Maria da Penha, delegacias e outros), a mulher vítima de violência segue para a Deam, onde deve fazer o Boletim de Ocorrência (BO), documento necessário para solicitar entrada em uma casa de acolhimento. O atendimento psicossocial da Deam, confirmando a necessidade de abrigamento por risco de morte iminente, encaminha a vítima e seus filhos para a medida protetiva, na Casa Abrigo da Mulher. A família deve levar o relatório psicossocial do serviço encaminhador. A permanência da família na casa é sob absoluto sigilo, com uma rotina organizada de atividades psicossociais, até o seu desligamento. 

Ressocialização 

O processo de desligamento da Casa Abrigo acontece depois do deferimento da medida protetiva, da prisão do agressor ou quando a abrigada solicita a saída do equipamento. Segundo a coordenadora da casa, Deise Oliveira, “a reinserção na sociedade é um momento difícil porque tem que se  construir um novo espaço para essas mulheres que não têm renda, benefícios socioassistenciais, documentação civil, muitas vezes com problemas de saúde e vínculos fragilizados com a família de origem”.  Ocorrido o processo de desligamento, os Centros de Referência das Mulheres (Cram), os Cras e os Creas deverão realizar o acompanhamento.