25/11/2019
O Procon-BA, órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), alerta que a empresa Spring Carrier Ltda. iniciou a Campanha de Recall do ar-condicionado Multisplit, modelos 38LVBA18C5, com objetivo de convocar os consumidores a entrarem em contato com a empresa, mediante ao serviço de atendimento ao consumidor, para realizar a substituição do cabo de conexão do motor em domicílio, sem a necessidade da remoção do aparelho e sem qualquer custo aos consumidores.
A Spring Carrier Ltda. alerta para a substituição do cabo de conexão do motor, devido à possibilidade de superaquecimento, o que pode ocasionar risco de incêndio na unidade externa. A Campanha de Recall terá início no dia 25 de novembro de 2019 e abrangerá 1.870 unidades.
Segundo a empresa, a troca é necessária porque em alguns casos o componente do motor do ventilador apresenta falhas e faz com que partes da unidade queimem. Em dois dos casos das unidades da América do Norte, os transeuntes notaram uma chama na unidade externa. A empresa alegou que nenhum dos incidentes relatados causou ferimentos pessoais ou danos físicos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, tendo ciência de um defeito em determinado produto ou serviço já disponível no mercado, o fornecedor deve comunicar o fato ao Procon estadual, que orienta a empresa quanto à Campanha de Recall, para assegurar os reparos e, consequentemente, os direitos dos consumidores.
A Spring Carrier Ltda. alerta para a substituição do cabo de conexão do motor, devido à possibilidade de superaquecimento, o que pode ocasionar risco de incêndio na unidade externa. A Campanha de Recall terá início no dia 25 de novembro de 2019 e abrangerá 1.870 unidades.
Segundo a empresa, a troca é necessária porque em alguns casos o componente do motor do ventilador apresenta falhas e faz com que partes da unidade queimem. Em dois dos casos das unidades da América do Norte, os transeuntes notaram uma chama na unidade externa. A empresa alegou que nenhum dos incidentes relatados causou ferimentos pessoais ou danos físicos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, tendo ciência de um defeito em determinado produto ou serviço já disponível no mercado, o fornecedor deve comunicar o fato ao Procon estadual, que orienta a empresa quanto à Campanha de Recall, para assegurar os reparos e, consequentemente, os direitos dos consumidores.