Nova Lei pune quem discriminar pessoa com deficiência

10/07/2015

Quem discriminar pessoas com deficiência pode ter pena de um a três anos de reclusão. Essa é uma das inovações previstas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada na última segunda-feira (06), pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Entre os várias direitos assegurados pela lei recém-sancionada está a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho, a obrigatoriedade de 10% das vagas nos hotéis em condições de acessibilidade e a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior.


Nova Lei pune quem discriminar pessoa com deficiência “Essa lei é um marco na luta pela acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que vai assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania”, comemora o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Geraldo Reis.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira da Inclusão (PLS 6/2003), como também pode ser denominado, reúne e atualiza os principais pontos referentes a acessibilidade e inclusão. Para o superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Alexandre Baroni, a importância deste texto está na concentração dos direitos e dos deveres, tanto do poder público, como da sociedade, em relação às politicas públicas direcionadas para pessoas com deficiência.

Inclusão - O texto sancionado concentra questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de deficiência como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. Nessa nova leitura sobre a Inclusão, a mudança do conceito de deficiência amplia as politicas publicas sobre o tema, “nesta nova concepção de deficiência, a lei deixa explícito que o conceito não deve ser construído somente no viés médico, devendo-se levar em conta, também, os aspectos socio-ambientais nos quais a pessoa com deficiência está inserida”, explica Baroni.


ATUAÇÃO DA SJDHDS

A Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da SJDHDS, já vem atuando no planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e fiscalização das politicas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos do segmento. Com o sancionamento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, continua assessorando e executando projetos de inclusão referendados pela nova lei, como a implementação de infra-instrutura com acessibilidade nas ruas do Centro Histórico de Salvador (Pelourinho e Baixa dos Sapateiros), a coordenação do Passe Livre e o eixo Promoção da Igualdade: Pessoa com Deficiência da Agenda Bahia do Trabalho Decente, fomentando a inclusão desse público no mercado de trabalho.

Baroni ressalta que que existem prazos para as mudanças previstas, tanto no âmbito público como no ambiente privado.