12/02/2016
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculada a Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento social (Justiça Social), motivada por denúncia de consumidores, realizou na terça-feira (02), ato fiscalizatório nas agências do Banco Itaú situadas nos bairros da Liberdade e na Calçada.
As agências foram autuadas pelas seguintes infrações: recusou-se a receber pagamentos de boletos e faturas de outras instituições financeiras, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e por descumprimento do prazo máximo de espera estabelecido na legislação municipal (Lei dos 15 minutos). Os estabelecimentos fiscalizados e autuados responderão a processos administrativos, no qual terão prazo de dez dias para apresentar defesa formal e se sujeitarão as penalidades administrativas cabíveis.
Autuação na agência do Banco Bradesco
No último dia 3 (quinta-feira), motivado, também, por denúncia de consumidores, o Procon-Bahia realizou ato fiscalizatório na agência do Banco Bradesco situada na Avenida Sete de Setembro, por recusar-se a receber pagamento de boleto/fatura com valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais ao estipulado pelo fornecedor. Tal prática caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor por constituir recusa de demanda, prática que é vedada pela legislação consumerista. Para o Diretor de Fiscalização do PROCON-BA, Iratan Vilas Boas, o consumidor deve ter seus direitos respeitados pelos fornecedores. “Não podemos mais aceitar um mercado de consumo em que esta premissa não seja observada”, ressalta.
“Nestes casos, o PROCON-BA tem objetivo de verificar todas as denúncias realizadas pelos consumidores, buscando fiscalizar e exigir dos bancos o cumprimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor [CDC]”, disse Marcos Medrado, superintendente do Órgão.
O estabelecimento fiscalizado e autuado responderá a processo administrativo, no qual terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa formal e se sujeitará as penalidades administrativas cabíveis.