A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BAHIA), vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), através da sua Diretoria de Fiscalização, divulga nesta sexta-feira (10), recomendações e cuidados para quem adquire veículos novos e usados.
1 - PRÉ COMPRA
É preciso muita atenção na hora de comprar um veículo usado para evitar surpresas desagradáveis, como carros com problemas não aparentes, roubados ou mesmo não entrega do veículo.
A compra em estabelecimentos comerciais está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC. Se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 90 dias. Se não forem resolvidos em 30 dias, pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo; cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Quando a compra é efetuada diretamente de outra pessoa ela não está na abrangência do CDC, pois a pessoa física, de quem se adquiriu o veículo, não é considerada um fornecedor habitual. O comprador, no entanto, está protegido pelo Código Civil.
Como nos demais produtos, é preciso pesquisar preços. Jornais são boas fontes de referência. Contam para a avaliação no preço final, modelo, cor, ano de fabricação, quilometragem e revisões.
2 - PLANEJAMENTO FINANCEIRO
É importante pensar que a compra de um veículo é um investimento alto, então é aconselhável adquirir um carro que esteja dentro de sua capacidade de pagamento (planejamento doméstico), levando em consideração o valor das prestações já com os juros e verificar se será possível o pagamento pontual das obrigações, comparando, ainda, o valor a vista com o montante final a pagar e refletir: valerá a pena?
Todo financiamento é acrescido de juros, por isso, pagar parte do valor do automóvel à vista é vantajoso para o consumidor. Faça simulações e compare propostas, tudo tem que se encaixar o seu orçamento.
Lembre-se que não existe compra parcelada sem custo ao consumidor. Existem propagandas onde anuncia juros zero quando se faz o pagamento de 50% do valor do veículo. Neste caso, não há juros, mas há custos como IOF, seguros (opcionais), taxas de transferências e inclusive taxas de cadastro. Essas despesas fazem parte do CET – Custo Efetivo Total. É interessante, porém, antes de assinar o contrato, independente de haver ou não a cobrança de juros, verificar quanto será o custo final dessa transação.
3 - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Antes de fechar qualquer negócio, é preciso conferir se o número do chassi, gravado perto do motor, no vidro ou em outros locais, é o mesmo que consta no certificado de propriedade do veículo. Os números e letras do chassi e da plaqueta de identificação devem estar alinhados, com espaços regulares e contornos uniformes.
Uma boa olhada no automóvel para ver se há indícios de que foi batido é fundamental. Deve-se verificar se há contrastes de cor ou desalinhamento nas portas ou capôs. Examinar o carro sempre à luz do dia.
Confira o histórico das revisões. Dirija o veículo, teste freios, estabilidade na pista, marchas, embreagem e a ocorrência de ruídos. O melhor ainda é levar o veículo a um mecânico de confiança para avaliar tanto a parte mecânica como a lataria.
Os pneus também são importantes, pois pneus lisos podem causar danos à segurança e devem ser trocados, o que significa novas despesas. Observe também a existência de desgastes irregulares nos pneus, o que pode indicar problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
São obrigatórios no veículo e devem estar em perfeito estado: extintor de incêndio; macaco; triângulo de sinalização; chave de roda; cinto de segurança e estepe.
Conforme anteriormente exposto, se os problemas não forem de fácil constatação, a reclamação poderá ser formalizada quando surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias. Além da garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor também pode conceder uma garantia contratual, que, no entanto, não é obrigatória. Neste caso, um termo escrito deve especificando quais as condições da garantia oferecida, devendo abranger o bem como um todo.
4 - INFORMAÇÕES JUNTO AO DETRAN
Depois é hora de consultar o DETRAN para saber se há débitos de multas ou de IPVA pendentes, pois na transferência essas dívidas devem ser pagas pelo novo proprietário. O comprador de veículo também precisa fazer uma consulta junto ao DETRAN para saber se o veículo que pretende adquirir não é roubado.
Os principais documentos a serem requisitados são:
• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório (DPVAT);
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
• Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo/contrato de venda).
Se tiverem sido realizadas modificações no motor, lataria ou equipamentos do carro, precisam estar devidamente homologadas pelo DETRAN e constar do documento do veículo.
O objetivo das orientações é propiciar a regular comercialização de produtos e prestação de serviços, para salvaguardar a segurança e os direitos dos consumidores, prevenindo-os de serem lesados por eventuais práticas abusivas e dissonantes do Código de Defesa do Consumidor.
ASCOM / PROCON-BAHIA
71 | 3116.8549
Procon divulga orientações para compra de veículos
05/05/2015