SJDHDS debate as novas regras do BPC em reunião promovida pela União dos Prefeitos da Bahia

29/07/2021
Para discutir e apresentar a Lei 14.176/2021 que altera os critérios de acesso ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e que dispõe sobre o auxílio-inclusão, a União dos Prefeitos da Bahia (UPB) promoveu uma reunião virtual nesta quarta-feira (28). A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) participou do momento.

O BPC é um benefício socioassistencial que efetiva a proteção social, garantindo a segurança de renda de milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. O benefício é a garantia de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.100) à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento, nem de ser mantido por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. 

“A discussão do BPC é tão importante para continuarmos o processo de desenvolvimento social em nosso estado, voltado às famílias que necessitam da proteção social. A SJDHDS tem feito muitos esforços para fortalecer o SUAS através de capacitações dos serviços e repasses de recursos dos cofinanciamentos. Só nesses primeiros setes meses do ano, já realizamos 89 atividades de apoio técnico e, agora, estamos retomando a oferta do CapacitaSuas em modo EAD. Tudo isso sendo feito para qualificar a oferta do SUAS”, afirmou a superintendente de Assistência Social, Leisa Sousa, que representou o secretário Carlos Martins no evento.

A nova Lei fixa em um quarto de salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o BPC. São três os critérios  para a concessão do benefício a pessoas com renda maior que um quarto do salário mínimo: grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo SUS.

Já o auxílio-inclusão, a Lei institui o benefício no valor de 50% do BPC, a partir de 1º de outubro deste ano. O valor será pago àqueles que já recebem o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela previdência geral ou regime próprio dos servidores, e que tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

“A Bahia tem 53% de sua população inscrita no CadÚnico e cerca de 40% beneficiária do Bolsa Famílias. Por isso, é de grande importância a discussão dessa lei e de o Ministério da Cidadania em reconhecer, com as outras alterações que estão por vir, a possibilidade de melhorar a estrutura das unidades para atendimento das famílias, inclusive aquelas que não tem acesso as tecnologia digitais para acessar o BPC virtual”,  endossou Leisa Sousa. 

As novas regras valerão a partir de 1º de janeiro de 2022 e estendida aos atuais beneficiários, mas está condicionada à edição de decreto regulamentador em que se comprove o atendimento aos requisitos fiscais. 

Também estavam presentes no encontro o vice-presidente da UPB, José Henrique; a presidente do Coegemas-BA, Ediana Dourado; o diretor de atendimento e benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira; representantes do Ministério da Cidadania, entre outros.

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