Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor

06/01/2016
Entrou em vigor no último sábado (2), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes, com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

O Estatuto estabelece que quem discriminar pessoas com deficiência pode ter pena de um a três anos de reclusão. Essa é uma das inovações previstas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, sancionada no ano passado pela Presidente da República, Dilma Rousseff. Entre os várias direitos assegurados, está a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave, que entrarem no mercado de trabalho, a obrigatoriedade de 10% das vagas nos hotéis em condições de acessibilidade e a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior.

“Essa lei é um marco na luta pela acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência, uma vez que vai assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a sua inclusão social e cidadania”, comemora o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (Justiça Social), Geraldo Reis.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei Brasileira da Inclusão (PLS 6/2003) reúne e atualiza os principais pontos referentes a acessibilidade e inclusão. Para o superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da pasta da Justiça Social, Alexandre Baroni, a importância deste texto está na concentração dos direitos e dos deveres, tanto do poder público, como da sociedade, em relação às políticas públicas direcionadas para pessoas com deficiência.

O texto sancionado concentra questões relacionadas a diversos aspectos da vida de pessoas com algum tipo de deficiência como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte. Nessa nova leitura sobre a Inclusão, a mudança do conceito de deficiência amplia as políticas públicas sobre o tema. “Nesta nova concepção de deficiência, a lei deixa explícito que o conceito não deve ser construído somente no viés médico, devendo-se levar em conta, também, os aspectos socioambientais nos quais a pessoa com deficiência está inserida”, explica Baroni.

ATUAÇÃO DA JUSTIÇA SOCIAL - A Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência já vem atuando no planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e fiscalização das politicas públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos do segmento. Com a vigência da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a superintendência continua assessorando e executando projetos de inclusão referendados pela nova lei, como a implementação de infraestrutura com acessibilidade nas ruas do Centro Histórico de Salvador (Pelourinho e Baixa dos Sapateiros), a coordenação do Passe Livre e o eixo Promoção da Igualdade: Pessoa com Deficiência da Agenda Bahia do Trabalho Decente, fomentando a inclusão desse público no mercado de trabalho.