Inscrições abertas para a o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no biênio 2017/2018

11/10/2016
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e  o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado da Bahia (COEDE/BA) divulgam o edital de inscrição para a composição do COEDE no biênio 2017/2018. Estão convocadas entidades da sociedade civil que atuam na garantia e promoção dos direitos das pessoas com deficiência e os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Estado da Bahia. A eleição será realizada no dia 7 de dezembro, das 10h às 15h, no Auditório do Instituto Anísio Teixeira, localizado na Estrada da Muriçoca, s/nº, São Marcos, em Salvador.

Para votarem e concorrerem a um assento no COEDE, as entidades da sociedade civil e os Conselhos Municipais deverão fazer a sua inscrição, atendendo aos seguintes requisitos: ter dentre seus objetivos sociais a defesa dos direitos das pessoas com deficiência; estar devidamente legalizados; estar em funcionamento há pelo menos 12 (doze) meses e atender às exigências previstas no edital divulgado no site www.justicasocial.ba.gov.br.

Como se inscrever

As inscrições serão realizadas presencialmente na sala do COEDE, situada na Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência, localizada no Instituto Anísio Teixeira, Estrada da Muriçoca, no período de 10 de outubro de a 3 de novembro, das 8:30 às 12h e das 14h às 18h. Outra possibilidade de inscrição é por meio eletrônico, através do e-mail: (eleicoescoede2016@gmail.com).

O processo eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma:

DATAS

ATIVIDADES

10/10/2016 a 03/11/2016

Período de inscrição

10/11/2016

Divulgação das decisões relativas às inscrições das entidades e conselhos

14/11/2016

Prazo final para apresentação de pedido de reconsideração das decisões que indeferiram as inscrições das entidades e conselhos

18/11/2016

Divulgação das entidades e conselhos municipais inscritos

07/12/2016

Assembleia de eleição das 10h às 15h


O cronograma poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral, mediante justificativa fundamentada, seguida de divulgação no site da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e/ou no Diário Oficial do Estado da Bahia.