SJDHDS orienta gestores municipais sobre cadastro de famílias vítimas das chuvas

12/01/2022
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), através da Superintendência de Assistência Social (SAS), realizou, na manhã desta quarta-feira (12), um encontro com gestores e trabalhadores dos municípios em situações de calamidade pública decorrentes das fortes chuvas. A reunião aconteceu de forma online, por meio da plataforma digital Microsoft Teams. 

A roda de conversa teve como objetivo apresentar orientações quanto ao acesso ao Jus Cad, além de instruções para o cadastramento das famílias. Na oportunidade, a superintendente de Assistência Social, Leísa Sousa, destacou a importância do cadastro das famílias no Jus Cad para que possam ser beneficiadas pelas ações de amparo do Governo do Estado. 


“Para que seja realizada a proteção social e a vigilância socioassistencial é muito importante identificar de forma precisa quem são essas famílias que estão necessitando dessa assistência, e o Jus Cad tem servido como o principal sistema de informação de reconhecimento dessas pessoas”, ressaltou Leísa Sousa. 

Ainda na reunião, a superintendente informou que nos próximos dias o Corpo de Bombeiros estará visitando os municípios afetados para averiguar se as famílias cadastradas realmente estão com as habitações danificadas. 

O registro das famílias no sistema será indispensável para que as famílias vítimas das chuvas recebam as doações do Governo, a reconstrução dos imóveis degradados, assim como os auxílios e a garantia da segunda via dos documentos de forma gratuita. 

No encontro, os gestores ainda puderam dirimir dúvidas pontuais, apresentaram as demandas principais de suas respectivas cidades, além de aprenderem o passo a passo para registro no Jus Cad Social. A atuação do SUAS em situações de emergência/gestões municipais também foi um dos destaques na reunião. 

Para serem beneficiadas com as doações, as famílias precisam estar inscritas no cadastro único de programas do governo federal (CadÚnico); terem residência no município em estado de calamidade pública; e o imóvel atingido pela chuva com perda de itens domésticos. A comprovação é feita por órgãos municipais e pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec).

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