Edital para execução de serviços em Núcleos de Direitos Humanos

05/01/2016
A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (Justiça Social) divulga seleção pública direcionada a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos e instituições de ensino superior legalmente constituídas para execução de serviços em Núcleo de Direitos Humanos e Justiça Comunitária (NUDHs), no âmbito do Programa Pacto pela Vida. O recebimento das propostas foi iniciado no dia 21 de dezembro de 2015 e poderá ser realizado até as 18 horas do dia 20 de janeiro de 2016.

O edital e seus anexos estão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.comprasnet.ba.gov.br e www.justicasocial.ba.gov.br. Ou podem ser adquiridos na sede da Secretaria de Justiça social, no endereço: 3ª avenida, Plataforma 4, nº 390, 1º andar, Centro Administrativo – CAB, CEP 41.745-005, Salvador-BA, mediante o pagamento do custo efetivo da reprodução gráfica ou do meio magnético do instrumento, quando solicitados. O prazo de execução do convênio, a contar da data da sua assinatura, será de 24 (vinte e quatro) meses, admitindo-se a sua prorrogação.

A seleção pública tem o propósito de escolher entidades para a celebração de convênios para execução de serviços em Núcleo de Direitos Humanos e Justiça Comunitária, no âmbito do Programa Pacto pela Vida. Os  Núcleos vão oferecer à população um serviço público de orientação sobre direitos e cidadania, facilitação do acesso à documentação civil básica, mediação de conflitos, recebimento de denúncias sobre violação de direitos e encaminhamento às instâncias competentes. 

A estimativa de público a ser atendido pelos serviços dos NUDHs é de 2.400 pessoas por ano, tendo por  referência a demanda de atendimentos em mediação de conflitos, justiça comunitária e encaminhamentos jurídicos apresentados pelas Bases Comunitárias de Segurança já implantadas. Com isso, o Governo da Bahia, por meio da Secretaria de Justiça Social, assume o compromisso prioritário com a implementação de políticas públicas que criem condições para a efetivação dos direitos humanos da população historicamente excluída do exercício da cidadania.

Serviços

As atividades desenvolvidas nos NUDHs consistem no atendimento de casos de violência e violação de direitos humanos, bem como oferta de esclarecimentos sobre direitos e a mediação de conflitos, de forma a contribuir com a promoção da cidadania e da cultura de paz. Cada Núcleo, conjugando as demandas e expectativas dos moradores das localidades, vai oferecer atendimento jurídico, psicológico e social, orientando, por exemplo, sobre direitos previdenciários, assistenciais, laborais. A ação democratizará o acesso à Justiça, ao mesmo tempo em que deve ajudar a mitigar a crescente demanda pelo Poder Judiciário. 

Os serviços serão oferecidos por equipes formadas por profissionais das áreas de Direito, Serviço Social e agentes comunitários de justiça, entre outros. A relevância desta implantação está na real possibilidade de intervenção do Estado em relação a práticas que atentem contra os Direitos Humanos e na viabilização de políticas públicas que garantam dignidade e cidadania a comunidades em situação de vulnerabilidade social. 

As entidades selecionadas para a execução dos serviços terão como metas: implantar e manter em funcionamento os serviços nos Núcleos de Direitos Humanos e Justiça Comunitária; realizar atendimentos no âmbito da mediação de conflitos, orientação jurídica, encaminhamento à rede de proteção e promoção social. Os NUDHs serão implantados inicialmente em sete lotes: Bairro da Paz (CSU Mussurunga), Beiru/ Tancredo Neves (Casa da Cidadania), Itinga (CSU Portão), Subúrbio (Parque São Bartolomeu), Nordeste de Amaralina (CSU Nordeste), Vitória da Conquista (CSU Vitória da Conquista) e Feira de Santana (CSU Feira de Santana). Cada entidade poderá pleitear atuação em dois lotes.

O perfil do público beneficiário é aderente ao público objeto das políticas de desenvolvimento social, visto que têm perfil Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, renda familiar per capita de até três salários-mínimos. Além desta população estratégica, poderão ser beneficiários das ações dos NUDHs mulheres, crianças, adolescentes, jovens e pessoas idosas, população LGBT e outros segmentos que vivenciem em comunidades vulnerabilizadas pela violência, sobretudo letal, independentemente do percentual mínimo per capita.