Seminário discute inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho

29/07/2016
Acessibilidade universal e a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho foram os temas centrais do seminário em alusão aos 25 Anos da Lei de Cotas – Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mundo do Trabalho, realizado pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia. O evento aconteceu nesta sexta-feira (29), no auditório da instituição, no Corredor da Vitória, em Salvador, contando com a participação do superintendente dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ligada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), Alexandre Baroni, e de outras 15 entidades da sociedade civil e órgãos públicos ligados à questão.

A procuradora do trabalho, Flávia Vilas Boas, organizadora do seminário, destacou que o objetivo do encontro é articular com as entidades e as empresas, que já adotam práticas afirmativas, “metas mais consistentes para inclusão dos profissionais com deficiência no mercado de trabalho, indo muito além do simples cumprimento da cota, que é o principal objetivo da Lei”, afirmou. De acordo com a procuradora, o MPT está sempre disponível para ajudar as empresas a se adequarem às prerrogativas da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Todavia, as empresas tem que estar atentas para adotarem políticas de acessibilidade e inclusão. As deficiências estão nas barreiras impostas pela sociedade e não nas limitações dos profissionais”.

Desafio - Para o superintendente da SJDHDS, Alexandre Baroni, o maior desafio do ambiente corporativo é mudar o olhar que ainda persiste sobre a deficiência. “Quando alguma pessoa com limitação é contratada, este sempre tem que provar aos outros da sua capacidade de trabalho. No momento em que o empregador e o colega de trabalho se colocar no papel dessa pessoa, essa visão começará a mudar”, explica.

Outro aspecto destacado pelo superintendente foi como inserir um funcionário com limitação no ambiente de trabalho. Baroni problematizou que contratar uma pessoa com deficiência só porque a legislação brasileira obriga ou somente adaptar a estrutura do local de trabalho, não é inseri-la completamente. “O empregador tem que vê-lo como um investimento, qualificando-a para as atividades exigidas”.

Cotas no Mercado de Trabalho


A Lei de Cotas, de 1991, determina que empresas com mais de 100 empregados reservem de 2% a 5% do número de postos de trabalho para pessoas com alguma deficiência. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 23,9% dos brasileiros se autodeclaram com alguma deficiência – visual, auditiva, motora e cognitiva – o que significa 20,3 milhões do total de 86,3 milhões pessoas ocupadas. No estado da Bahia são 23% da população declarada com alguma deficiência.

Outro dado importante a ser discutido em relação aos profisionais com deficiência e o mercado de trabalho, é que a deficiência ainda é um fator limitante à inserção no mercado de trabalho. Conforme os dados do IBGE, essa barreria atinge mais a população feminina do que a masculina, sendo a taxa de atividade de 60,3% para os homens contra 41,7% para as mulheres com pelo uma deficiência.