19/11/2016
A audiência proposta pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal também discutiu sobre o processo de terceirização do trabalho e reforma da previdência social.
O Governo do Estado da Bahia, representado pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-BA), participou na sexta-feira, 18, de audiência pública que discutiu, entre outros temas, ações de combate ao trabalho análogo ao de escravos na Bahia e o Projeto de Lei do Senado (PLS 432), que propõe a regulamentação do atual art. 236 da Constituição Federal de 1988, deixando de prever o “trabalho degradante” e “jornada exaustiva” como hipóteses de trabalho escravo.
Para o assessor especial da SJDHDS, Admar Fontes Junior, o enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo tem que ser preventivo e planejado com os esforços de diversos órgão e instituições. Ele destacou que "nos últimos dois anos a Coetra-Ba e o Grupo de Articulação e Enfrentamento ao Trabalho Escravo (GAETE) vem se esforçando para erradicação dessa situação, desarticulando inúmeros locais de trabalhos análogo ao escravo e resgatando trabalhadores de situações degradantes”, disse.
O encontro presedido pelo Senador Paulo Paim, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, no Auditório da Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Ufba), bairro da Federação, em Salvador, também debateu com estudantes, líderes sindicais e de movimentos sociais, auditores fiscais, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU), entre outras instancias, sobre a aprovação da PEC do Teto dos Gastos (PEC 55/2016) e o projeto de terceirização do trabalho.
Trabalho Escravo
“O Trabalho escravo na contemporaneidade brasileira é tipicamente caracterizado pela degradância. Não precisa ter corrente, nem ter arma para o trabalhador brasileiro se submeter a uma atividade análoga ao escravo", explicou o procurador do trabalho, Ilan Fonseca. Ele explicou que há quatro características para o trabalho escravo: forçado; de jornada exaustiva; de servidão por dívida; e o degradante. Segundo o procurador, a PLS 432 defende a retirada das definições de degradância e de jornada exaustiva como elementos tipificadores do crime de trabalho escravo.
O perfil do trabalho escravo na Bahia também foi destacado pela pesquisadora Gilca Garcia de Oliveira, do Grupo de Pesquisa Geografar, da UFBA, aos participantes da audiência pública. “O oeste baiano ainda é a região onde ocorre o maior número de resgates de trabalhadores em situação de degradância em atividades rurais. A estrutura fundiária concentrada reforça a exploração do trabalhador, que na sua maioria tem o perfil masculino, solteiro, negro e com instrução precária. “Contudo, a expansão do trabalho análogo ao escravo está chegando cada vez mais na zona urbana através da construção civil e atividade têxtil”, pontuou Gilca Garcia.