RESOLUÇÃO INTERNA Nº 85/2025

Tipo
RESOLUÇÃO
Categoria
Portaria

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BAHIA PESCA S.A., no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e o Regimento Interno da Companhia, e em conformidade com o disposto no art. 29, incisos I e II e §3º da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como nos arts. 119 e 131 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os valores de dispensa de licitação da Companhia às condições atuais de mercado, evitando defasagem normativa;

CONSIDERANDO o §3º do art. 29 da Lei nº 13.303/2016, bem como o art. 131 do RILC da Bahia Pesca, conferem competência ao Conselho de Administração para atualizar tais valores, a fim de refletir a variação de custos, inclusive admitindo parâmetros diferenciados.

CONSIDERANDO que os decretos federais anuais editados para atualização dos limites da Lei nº 14.133/2021 constituem parâmetro seguro, objetivo e transparente, apto a ser utilizado como referência pela Bahia Pesca S.A.;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 03/09/2025, devidamente registrada em ata,

RESOLVE:

Art. 1º. Os valores de dispensa de licitação da Bahia Pesca S.A. serão periodicamente atualizados tomando como parâmetro os decretos federais anuais que reajustam os limites previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

PARAGRAFO ÚNICO: Os novos valores aplicáveis à Bahia Pesca acompanharão automaticamente os limites fixados e atualizados pela União para a Lei nº 14.133/2021, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e conformidade normativa.

 

Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Licitações – COPEL acompanhar a publicação dos decretos federais anuais que atualizam os limites de dispensa previstos na Lei nº 14.133/2021, aplicáveis, por força desta Resolução, à Bahia Pesca S.A.

PARAGRAFO ÚNICO: Sempre que houver atualização oficial pela União, a COPEL deverá consolidar os novos valores em nota interna e proceder à sua divulgação no âmbito da Companhia, a fim de assegurar transparência, publicidade e uniformidade nos procedimentos de dispensa de licitação.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 02 de outubro de 2025.  

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE
Presidente do Conselho de Administração da Bahia Pesca S.A.

TERMO DE RETIFICAÇÃO
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL