Na tarde desta quinta-feira (10), representantes do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) se reuniram com prepostos do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA). O objetivo do encontro foi tratar da taxa anual de extinção de incêndio, que vence no dia 31 de julho, próximo. Durante o encontro os bombeiros explicaram como se dá o cálculo, a obrigatoriedade e os casos de isenção da taxa.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais, de acordo com o Tema de Repercussão Geral 1.282. Estão isentos da taxa templos de qualquer culto; sede de partidos políticos e suas fundações; sede das entidades sindicais dos trabalhadores; estabelecimento para funcionamento de instituições de educação ou assistência social, sem fins lucrativos, observado os requisitos no Código Tributário Nacional; imóveis residenciais e rurais. Os demais imóveis que tenham coeficiente de risco de incêndio a partir de50.000 megajoules (MJ) estão obrigados ao recolhimento da taxa.
O pagamento da taxa poderá ser efetuado com descontos cumulativos de até 50%, contabilizando os seguintes percentuais e respectivas condições:
• Desconto de 20% se o imóvel foi vistoriado pelo corpo de bombeiros no ano anterior e não tenha sido objeto de restrições;
• Desconto de 20% se o contribuinte possuir brigada de incêndio que atenda aos requisitos da ABNT constantes da NBR nº 14276 ou outra registrada no corpo de bombeiros;
• Mais 10 % para o contribuinte que além de possuir brigada de incêndio, participe de Plano Auxílio Mútuo (PAM) ou de Plano Auxiliar de Emergências (PAE).
Faça a simulação da taxa no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia:https://sistemas.sefaz.ba.gov.br/sistemas/stinc/Modulos/CalculoTaxaIncendio/CalculoTaxaIncendio.aspx