TAXA ANUAL PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TAXA DE INCÊNDIO)

Publicado: 25/07/2025 Última atualização: 09/10/2026 às 09:00

O VENCIMENTO DA TAXA DE INCÊNDIO É O DIA 31 DE JULHO DE CADA ANO-CALENDÁRIO



Em março do corrente ano-calendário (2025) foi julgado o Tema 1.282 no Supremo Tribunal Federal, no qual ficou definida a seguinte tese com repercussão geral:



São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.



A partir deste julgamento, o pagamento da Taxa Anual pela Utilização Potencial dos Serviços de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) poderá ser exigido sem qualquer incerteza quanto a sua constitucionalidade.



O valor devido da Taxa de Incêndio poderá ser calculado no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, conforme descrito abaixo:



www.sefaz.ba.gov.br >>> INSPETORIA ELETRÔNICA >>> TAXAS >>> TAXA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO >>> Simulador.



Ao simular o valor da Taxa de Incêndio, se o contribuinte for isento do pagamento desse tributo, não será apresentado valor, mas sim uma mensagem com o fundamento da isenção.



A Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, tratou da Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, criou o FUNEBOM (FUNDO ESTADUAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA) e modificou a Lei 11.631/2009 (Lei das Taxas) criando a TAXA DE INCÊNDIO. Atualmente essa taxa é disciplinada na Lei das Taxas nos seguintes dispositivos: Art. 1º, § 2º; Art. 4º, §§ 2º e 3º; Art. 5º, II, “i”, item 2; e no Anexo-II, em seu item 1.10.7.



Segue link para acesso à Lei 11.631, de 30/12/2009:



www.sefaz.ba.gov.br >>> LEGISLAÇÃO E CONSELHO DA FAZENDA >>> TEXTOS



LEGAIS >>> Taxas >>> Lei 11.631/09 >>> Texto com Anexos.



Acrescenta-se que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte não são isentas automaticamente do pagamento da Taxa de Incêndio, sendo necessário consultar essa condição por meio do Simulador, disponível em www.sefaz.ba.gov.br >>> INSPETORIA ELETRÔNICA >>> TAXAS >>> TAXA DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO >>> Simulador.





Para utilização do Simulador e consulta do valor da TAXA DE INCÊNDIO para o período 2020-2025 e emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a SEFAZ faz as seguintes orientações:



Dos dados a serem inseridos no SIMULADOR:




  1. Município: Endereço da edificação. Será cobrada a Taxa de Incêndio exclusivamente para os municípios que distem até 35 quilômetros de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

  2. Atividade Econômica: Para empresas com mais de um CNAE, o contribuinte deverá simular o valor da TAXA DE INCÊNDIO para todos os CNAE´s (primário e secundário(s)) e que o valor da TAXA a pagar será o maior. Vale registrar que não há cumulatividade e o valor a ser considerado será apenas, e tão somente, o maior. Para consulta do Coeficiente de Risco de Incêndio, poderá ser baixada a Instrução Técnica 14/2017, no endereço: www.cbm.ba.gov.br >>>SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO>>>LEGISLAÇÃO>>>it_14_2017_carga_de_incendio_em_edificacoes_estruturas_e_areas_de_risco.

  3. Área em m2: A área do imóvel a ser informada no SIMULADOR é a área total construída em metros quadrados (número inteiro) – item 1.10.7 – Nota 7 – Anexo -II, da Lei 11.631/09.

  4. Ano-Calendário: Ano em que se deseja calcular a Taxa de Incêndio, podendo ser as datas de vencimento por ano-calendário para o período 2020-2025 (Decreto nº 17.711, de 05/07/2017), ou seja, 31/07/2020; 31/07/2021; 31/07/2022; 31/07/2023; 31/07/2024 e 31/07/2025.



Após a inserção dos dados, o contribuinte irá clicar no botão de calcular, onde será indicado o valor a ser pago ou o fundamento da isenção.





Dos dados a serem inseridos para gerar o Documento de Arrecadação Estadual:





Após obter o valor da Taxa de Incêndio, o contribuinte deverá “gerar DAE”, inserindo as seguintes informações: os dados do CNPJ ou CPF; o nome, firma ou razão social; o CEP; o Bairro; a Unidade da Federação – UF; o Município; o Tipo Logradouro; a Descrição do Logradouro; a Data de Vencimento (sendo o dia 31 de Julho de cada ano-calendário que se deseja quitar o tributo); Data do Pagamento (dia útil do mês corrente); Valor Principal (conforme calculado pelo SIMULADOR, abatendo os descontos legais se existirem); Documento de Origem; Referência (07/ano-calendário de referência); e Informações Complementares (nesse campo, o contribuinte poderá informar os descontos legais previstos no Parágrafo único do Art. 6º, da Lei 11.631/2009, se existirem).





Informa-se a possibilidade de parcelamento da TAXA DE INCÊNDIO e que, neste caso, o contribuinte deverá acessar: www.sefaz.ba.gov.br >>> CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO ou entrar em contato com a SEFAZ por meio do CALLCENTER. https://www.sefaz.ba.gov.br/ >>> ATENDIMENTO >>> Fale Conosco.





PERGUNTAS E RESPOSTAS:





1 – Edificação residencial paga TAXA DE INCÊNDIO?



Não, conforme previsto no Art. 5º da Lei 11.631/2009, as edificações residenciais não pagam TAXA DE INCÊNDIO;





2 – Os imóveis comerciais, industriais situados na zona rural paga Taxa de Incêndio?



Sim. Mas desde que distem até 35 Km de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia. Ressalta-se que os imóveis residenciais não pagam a Taxa de Incêndio.





3 – Quem não possui a licença do Corpo de Bombeiros (AVCB ou CLCB) precisa pagar a TATA DE INCÊNDIO?



Sim. A TAXA DE INCÊNDIO é um tributo que remunera uma atividade estatal de uso potencial pelos contribuintes e a sua hipótese de incidência não está vinculada aos serviços prestados pelo CBMBA para regularização do imóvel.





4 - Microempreendeder individual, microempresa e empresa de pequeno porte pagam Taxa de Incêndio?



Sim. As hipóteses de isenção da Taxa de Incêndio são seguintes:



- Para os templos de qualquer culto;



- Para os partidos políticos e suas fundações;



- Para as entidades sindicais dos trabalhadores;



- Para as instituições de educação ou assistência social, que exerçam, com exclusividade, atividades filantrópicas ou de proteção ao meio ambiente, sem fins lucrativos, observados os requisitos previstos no Código Tributário Nacional, e os Serviços Sociais Autônomos;



- Para as edificações residenciais urbanas e rurais; e



- Para os demais imóveis que tenham coeficiente de risco de incêndio de até 50.000 megajoules (MJ), conforme a fórmula prevista no ;





Informamos que os descontos legais estão previstos no art. 6º, parágrafo único, da Lei 11.631/2009, disponível em:



"Art. 6º O regulamento disporá sobre o lançamento e o pagamento de taxas estaduais.



Parágrafo único. O pagamento da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios poderá ser efetuado com os seguintes descontos, cumulativamente:




  1. - 20% (vinte por cento), caso o imóvel tenha sido vistoriado pelo Corpo de Bombeiros no ano anterior e não tenha apresentado qualquer restrição quanto ao atendimento de norma técnica de segurança, prevenção contra incêndio, pânico e explosão;

  2. - 20% (vinte por cento), caso o contribuinte possua brigada de incêndio que atenda aos requisitos da ABNT NBR 14276 ou em outra norma que vier substituí-la e que esteja registrada no Corpo de Bombeiros, acrescido de mais 10% (dez por cento) caso participe de Plano Auxílio Mútuo - PAM ou de Plano Auxiliar de Emergência - PAE."





DESCONTOS:



Assim, o pagamento da citada taxa poderá ser efetuado com descontos cumulativos de até 50%.





As informações sobre o preenchimento dos descontos no(s) DAE(´s) pode(m) ser encontrada(s) em:



www.sefaz.ba.gov.br >>> INSPETORIA ELETRÔNICA >>> TAXAS >>> TAXA DEEXTINÇÃO DE INCÊNDIO >>> - Informações



Para usufruir do(s) desconto(s), o contribuinte deverá indicar no campo informações complementares do documento de arrecadação estadual (DAE) o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) desconto(s) utilizado(s) no cálculo da taxa, da seguinte forma:





Vistoria s/ Restrições R$ xx.xxx,xx Brigada R$ xx.xxx,xx Participação PAM/PAE R$ xx.xxx,xx





Para informações relativas ao AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou Análise de Projeto e respectivo DAE (Documento de Arrecadação Estadual), sugerimos procurar o Corpo de Bombeiros (CBMBA).



Ressalva: O presente comunicado não se aplica aos contribuintes que possuam decisão judicial transitada em julgado ou com efeito suspensivo que tenhaconcedidoisenção ou suspendido a exigibilidade da Taxa Estadual Anual de Extinção de Incêndio. Caso o contribuinte enquadre-se nesta situação, desconsidere esta comunicação, mantendo em seus arquivos a documentação comprobatória da decisão judicial para eventuais consultas futuras. Informamos que a PGE está procedendo as revisões de tais processos caso a caso.


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