21/03/2017
Encerra no dia 31 de março, o prazo para os agricultores familiares quitarem o boleto de adesão ao Garantia-Safra 2016/2017. O valor da adesão é de apenas R$ 8,50. O documento pode ser retirado nos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (SETAFs), unidades da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), nos Territórios de Identidade da Bahia, nas secretarias de Agricultura dos municípios ou Sindicatos de Trabalhadores Rurais.Na Bahia, desde 2009, o Governo do Estado paga, além do aporte estadual, 50% dos valores devidos aos municípios e às contribuições dos agricultores familiares. Os beneficiários do programa são os agricultores familiares que plantam até cinco hectares das culturas de feijão, arroz, milho e mandioca, que possuem a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e renda de até 1,5 salário mínimo mensal.Na safra 2015/2016, quando participaram 238 municípios, a contribuição do agricultor foi de 2% do valor do benefício (R$ 17), o município contribuiu com 6% (R$ 51,00 por agricultor); o Estado com 12% (R$ 102) e a União com 40 % (R$ 340). O valor do Garantia-Safra é de R$ 850 por agricultor, divididos em cinco parcelas de R$ 170. O benefício é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, município, Estado e União.A ação é executada pela Superintendência de Agricultura Familiar (Suaf), que recebeu, até o momento, quase 100 mil DAPs. O Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores que se encontram em municípios sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas.Como aderirO município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que irão participar em sua jurisdição. Depois da adesão dos municípios, os agricultores podem realizar suas inscrições retirando os boletos nos SETAFs, secretarias municipais de Agricultura e Sindicatos de Trabalhadores Rurais. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio. As inscrições que atenderem aos critérios exigidos pelo programa são homologas pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).