Comunidades de Poção de Santo Antonio e Barro se autodefinem Quilombolas

29/10/2013

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As comunidades de Poção de Santo Antônio e Barro, localizadas no município de Paratinga, na microrregião de Bom Jesus da Lapa, a 710 quilômetros de Salvador, participaram, este mês, de uma cerimônia para autodefinição da condição de quilombolas. As reuniões, coordenadas pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa da Sedir, através da Coordenação de Povos e Comunidades Tradicionais do Projeto Quilombolas, tiveram a presença do técnico da empresa, Marinaldo Carvalho, lideranças e representantes de várias comunitárias locais.

Durante os encontros, os participantes se manifestaram como quilombolas e aproveitaram para fundar as respectivas associações dos Remanescentes de Quilombolas da Lagoa do Jacaré e Barro. A criação dessas associações representa um importante passo rumo à certificação dos povos de Paratinga. Os documentos, assinados por todos os membros presentes das comunidades (Ata de autodefinição), serão encaminhados à Fundação Palmares para a certificação definitiva.

Após o reconhecimento, serão discutidas as políticas públicas de compensação através do programa Brasil Quilombola e de programas estaduais, a exemplo do Projeto de Fortalecimento Institucional Quilombola da CAR, que vai atuar para promover o desenvolvimento e consolidação das organizações quilombolas na Bahia.

As comunidades quilombolas são grupos étnicos, constituídos pela população negra rural ou urbana , que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ainda segundo o artigo 2º, do Decreto 4.887, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida”.



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