Esta cartilha sistematiza as principais recomendações a serem observadas pela Administração Pública Estadual no ano de 2026, em face das restrições e vedações da legislação eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal. As orientações aqui apresentadas se dirigem aos gestores públicos e a todos aqueles considerados como agentes públicos para fins eleitorais, isto é, qualquer um que exerça, “ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional” (§ 1º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições). A cartilha aborda inicialmente as vedações eleitorais, considerando seus aspectos gerais e cada uma das vedações constantes da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, agregadas por cinco áreas temáticas (publicidade, obras e inaugurações, bens e serviços públicos, convênios, e recursos humanos). Em seguida, há capítulo dedicado às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000) no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. A cartilha também apresenta os prazos de desincompatibilização para servidores públicos, de forma a orientar a Administração Pública quanto aos pedidos de licença para concorrer a mandato eletivo.
A parte final da cartilha traz um guia de referência rápida, no qual são destacadas as vedações permanentes aos agentes públicos estaduais. Vedações permanentes são aquelas que devem ser observadas a qualquer tempo, e não apenas nos anos eleitorais. Em seguida, são apresentados os destaques do calendário eleitoral do ano de 2026, relativos às vedações com prazo determinado, e a outras datas relevantes para a Administração Pública estadual. O conteúdo da cartilha é apresentado com a legislação correlata e, sempre que pertinente para melhor compreensão da matéria, é acrescido de breves comentários e de jurisprudência selecionada. Na parte final, há a indicação de sítios oficiais recomendados, bem como os caminhos de acesso à cartilha em formato eletrônico, à legislação e ao material complementar de orientação sobre a matéria que venha a ser disponibilizado, além dos meios de contato com a Procuradoria Geral do Estado. A cartilha tem caráter informativo e de orientação, reforçando aos agentes públicos a necessidade do observância às normas eleitorais e de gestão fiscal típicas do ano eleitoral e de término do mandato do Chefe do Poder Executivo. As orientações apresentadas integram as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Estado, de suas autarquias e fundações públicas, mas não esgotam a matéria nem substituem a análise jurídica do caso concreto, sempre que necessário. As atividades de consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial em matéria eleitoral são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado através do Grupo Intersetorial de Demanda Eleitoral – GIDE), instituído com a Portaria PGE nº 006/2026.
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