Informativo Legislação

Art. 328, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro 

Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016, do CONTRAN 

  • Veículo disponibilizado para o leilão

Conforme preconiza o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todo veículo retido nos pátios do DETRAN/BA por período superior a 60 dias estará sujeito a ser levado à hasta pública.

Art. 328 - O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.

 

  • Notificação aos proprietários

O Termo de Apreensão com condutor identificado, assinando ou não o referido documento possui eficácia de notificação ao proprietário.

O DETRAN/BA notificará aqueles proprietários não notificados pelo Termo de Apreensão, sobre a abertura deste processo, via carta AR, por publicação de Edital de Notifcação de Retirada no site do Órgão, respeitando-se os prazos legais.

A notificação contém informações sobre a forma como pode ser retirado o veículo, além de esclarecimentos sobre as consequências de seu abandono no depósito.

  • Quando o veículo pode ser retirado pelo proprietário

O proprietário poderá regularizar a situação do registro do veículo e retirar o mesmo do depósito até a data do leilão.

  • O que é preciso para retirar o veículo do depósito

Para a retirada do veículo, é necessária a regularização do motivo de sua entrada em depósito e a quitação de débitos existentes (IPVA, multas, Seguro DPVAT e despesas com a remoção e estada no depósito).

  • O que acontece ao término do prazo

Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do proprietário e decorridos 60 dias da remoção, apreensão ou retenção do veículo, o DETRAN/BA procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.

  • Utilização dos valores arrecadados

Os valores arrecadados com o leilão são utilizados para pagar os débitos existentes do veículo, conforme art. 328 do CTB. Após a liquidação dos débitos, eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário.

Adverte-se que, após o leilão, restando alguma despesa pertinente ao veículo, este será vinculado ao CPF de seu antigo proprietário, podendo este vir a ser cobrado pelos credores na forma da legislação em vigor, através de ação própria.