Nota de Esclarecimento

08/01/2026

Sobre notícias veiculadas envolvendo o funcionamento do estádio Professor Roberto Santos (Pituaçu), a Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) informa:

1. A exigência de alvará de funcionamento é norma de origem do Ministério do Esporte nunca antes exigida para o estádio de Pituaçu; 

2. Desde a edição da Portaria do Ministério exigindo o alvará, a Sudesb iniciou um trabalho de levantamento de informações imprescindíveis para o atendimento da nova norma;

3. Não há registros do alvará de construção do referido estádio e nem mesmo de qualquer alvará de funcionamento desde 1979;

4. O trabalho de pesquisa para a juntada de documentos foi meticuloso e criterioso para esta autarquia dar entrada junto à prefeitura de Salvador nos instrumentos que antecedem o pedido do alvará de funcionamento (TVL e Habite-se);

5. Em 10 de dezembro de 2025, a Sudesb obteve, junto à Prefeitura de Salvador, um importante alvará para execução de obras no estádio, que contempla a substituição de estruturas comprometidas pela ação do tempo, a troca de assentos danificados e, em etapa posterior, a renovação do gramado, além de outras melhorias necessárias. Foi um primeiro passo rumo à regularização deste tema;

6. Paralelamente, a autarquia solicitou à Prefeitura de Salvador a concessão do Habite-se, que tramita junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), órgão da Prefeitura de Salvador, ainda sem solução (anexo 1);

7. A Sudesb vem seguindo rigorosamente todas as etapas conforme orientação da Sedur municipal para a obtenção do Alvará de Funcionamento — que tem como pré-requisito o TVL (Termo de Viabilidade Locacional) e o Habite-se.

8. Ambos os processos dependem dos trâmites e prazos dos órgãos municipais competentes (Sedur e Sefaz);

9. ⁠No site da Sefaz da Prefeitura de Salvador foi alterada a natureza imobiliária do estádio de Pituaçu, o que causou estranheza a esta autarquia. O estádio passou de imóvel não residencial para residencial. Isso impede o cadastramento de um pedido de alvará por um ente autárquico estadual que não é proprietário de residência (anexos 2 e 3);

10. ⁠Esta autarquia já solicitou a correção desta distorção à Sefaz municipal (na certeza de se tratar de um erro técnico) como etapa que também antecede a concessão do alvará de funcionamento;

11. ⁠A Sudesb reafirma seu compromisso com a plena regularização, segurança e transparência na gestão do equipamento e tem a certeza de contar com a colaboração da Prefeitura de Salvador;

12. ⁠Seguem, em anexo, ainda, todos os demais laudos dos órgãos competentes absolutamente em dia para o pleno funcionamento do estádio de Pituaçu;

12. ⁠Esta autarquia tem a certeza de que, além dos mais de 200 eventos realizados em 2025 (aí incluídos os campeonatos baianos masculinos e femininos subs 15 e 17); a Copa 2 de Julho-sub 15 (02 a 13 de julho) e o Campeonato Brasileiro de Futebol de Amputados (07 a 09/11), em breve teremos o retorno de jogos de futebol da série A do campeonato baiano masculino, especialmente dos clubes Galícia e Jacuipense, que solicitaram o mando de campo em Pituaçu para este importante torneio.

1.    Pedido de Concessão do Habite-se apresentado e em tramitação na Sedur/SSA
2.   Situação Cadastral
3.   Ficha de Cadastro Imobiliário do estádio de Pituaçu
4.   Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
5.   Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico
6.   Laudo de Vigilância Sanitária
7.   Laudo de Vistoria e Engenharia do Estádio de Pituaçu
8.   Relatório de Entrega de Obra do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)