GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE CULTURA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA CENTRO DE FORMAÇÃO EM ARTES ESCOLA DE DANÇA DA FUNCEB PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE NOVAS PESSOAS ESTUDANTES PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM DANÇA DA ESCOLA DE DANÇA DA FUNCEB 2025.
O Centro de Formação em Artes da Fundação Cultural do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo para ingresso de novas pessoas estudantes no CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM DANÇA da Escola de Dança da Funceb. A Escola é autorizada pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia através da Portaria nº14.922/2009, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia no dia 23 de setembro de 2009, CNPJ:13.266.325/0001-62.
1. APRESENTAÇÃO
A ESCOLA DE DANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA foi criada em 1984 com a finalidade de ampliar o espaço de formação artística, profissional, inicial e continuada em dança no estado da Bahia. Unidade do Centro de Formação em Artes, a Escola de Dança da Funceb é pública, mantida pelo Governo do Estado através da Secretaria de Cultura e por meio da Fundação Cultural do Estado da Bahia.
2. O CURSO
O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio é vinculado à Secretaria da Educação do Estado da Bahia e tem como objetivo a Formação Profissional Técnica de Nível Médio em Dança por meio de conhecimentos e habilidades gerais e específicas da área, visando o desenvolvimento de profissionais e afirmando seu compromisso com a educação. De caráter presencial e alocado no Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design com habilitação em Técnico em Dança, sendo de modalidade subsequente. O curso é composto por estudos técnicos em Dança, e as pessoas estudantes têm acesso a uma gama de informações e experiências artístico-pedagógicas de caráter teórico-prático e interdisciplinar, perpassando diferentes modos de estudar a dança. A Matriz Curricular é composta por componentes como: Estudos em Ballet Clássico, Estudos em Capoeira, Estudos em Danças Afro-Brasileiras, Estudos em Dança Contemporânea, Estudos em Danças Modernas, Estudos em Danças Populares e Estudos em Danças Urbanas. Em articulação com estes conteúdos técnicos, as pessoas estudantes desenvolvem reflexões sobre a dança, a educação e o corpo numa perspectiva histórica, estética, cinesiológica e interdisciplinar por meio de componentes curriculares de cunho teórico. Ao longo de cada semestre, desenvolvem experimentações artísticas a partir dos laboratórios de habilidades criativas e quatro estágios curriculares. O curso tem duração de dois anos e meio e as aulas acontecem de segunda à sexta-feira de 07h30 às 12h20.
3. INSCRIÇÃO
3.1 O período de inscrição será 25 de Novembro de 2024 a 02 de Dezembro de 2024 (08 dias).
3.2 Para fazer a inscrição no processo seletivo é necessário que a pessoa candidata comprove que concluiu o Ensino Médio ou que finalizará o mesmo antes do período de matrícula, estabelecido nesse edital. 3.3 As inscrições acontecerão por meio de formulário online que deverá ser acessado no link. https://docs.google.com/forms/d e/1FAIpQLSdafcsS5GaL5bHa6XmbUbOsyR2sduhhZFgOCj8HUeDSfFrMw/viewform
3.4 O formulário de inscrição online deverá ser preenchido integralmente e deverão ser feitos os uploads de todos os documentos listados no item 3.7 deste edital.
3.5 Serão consideradas as informações preenchidas no formulário de inscrição e documentos enviados pela pessoa candidata em todas as etapas processo de seleção.
3.6 A pessoa candidata que não preencher as informações e não enviar dados, arquivos, documentos ou quaisquer informações solicitadas não terá sua inscrição homologada.
3.7 Os documentos necessários para a inscrição estão listados abaixo:
3.7.1 Comprovante de conclusão do Ensino Médio (Atestado de concluinte ou conclusão/ ou certificado/ ou Histórico Escolar, emitido por instituições devidamente reconhecidas pelo MEC, que comprove que concluiu ou concluirá em 2024 o Ensino Médio);
3.7.2 Cópia da frente e verso do documento de identificação com foto (RG, Carteira de Reservista, Carteira de Motorista);
3.7.3 Cópia do CPF;
3.7.4 As pessoas candidatas estrangeiras deverão enviar as duas primeiras folhas do passaporte, onde contém a foto e o número. Devem enviar também o documento de escolaridade equivalente ao ensino médio no Brasil devidamente traduzidos para o português;
3.7.5 01 Foto 3x4.
3.7.6 Comprovante de residência
3.7.7 A publicação da lista das pessoas candidatas com a inscrição efetivada estará disponível a partir do dia 04 de Dezembro de 2024 no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
3.7.8 A solicitação de recursos referente a homologação das inscrições ocorrerá do dia 04 de Dezembro de 2024 a 07 de Dezembro de 2024 através do e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br no assunto escrever: RECURSO + NOME DA PESSOA CANDIDATA e no corpo do e-mail a fundamentação do recurso.
3.7.9 A publicação da lista final das pessoas candidatas inscritas (considerando retificação via recurso) será publicada no dia 09 de Dezembro de 2024 no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
4. DO USO DO NOME SOCIAL POR PESSOAS CANDIDATAS TRANS
4.1 É assegurado às pessoas candidatas trans (travestis, transexuais, transgêneros, e todas as pessoas que se identifiquem com o gênero diferente daquele do sexo biológico em seu nascimento) a inscrição e identificação neste Processo Seletivo pelo seu nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto Estadual n o . 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
4.2 Para atendimento ao previsto no item acima, as pessoas candidatas deverão informar o nome social e nome civil no formulário de inscrição disponível no item 3.3 desta convocatória.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo terá duração de 05 dias corridos e será composto por 03 fases com caráter classificatório.
5.2 As provas do processo seletivo acontecerão de 16 de dezembro de 2024 a 20 de Dezembro de 2024.
5.3 Só poderão participar do processo seletivo as pessoas candidatas que apresentarem atestado médico com liberação para prática de atividades físicas no primeiro dia do processo seletivo, impreterivelmente.
5.4 O atestado médico com liberação para prática de atividade física deverá ser emitido com data posterior à data de abertura do processo de inscrição deste edital.
5.5 Não serão admitidos laudos, exames, guias de requerimento, entre outras documentações que não seja o atestado/declaração de liberação devidamente assinada por um médico.
5.6 O horário de início das provas do processo seletivo será: 8h00 (turno matutino); 14h00 (turno vespertino) impreterivelmente.
5.7 As pessoas candidatas serão informadas sobre o turno de realização das provas até o dia 12 de Dezembro de 2024 na página da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br)
5.8 Não haverá tolerância no horário de chegada.
5.9 A pessoa candidata que chegar atrasada (em qualquer dia e/ou horário de prova) estará automaticamente desclassificada.
5.10 As avaliações serão divididas da seguinte maneira:
1º Dia de Avaliação : 16 de Dezembro de 2024 (segunda-feira) Avaliação de Habilidades Técnicas - aplicação da prova prática de Habilidades Técnicas
2º Dia de Avaliação: 17 de Dezembro de 2024 (terça-feira) Avaliação de Habilidades Técnicas - aplicação da prova prática de Habilidades Técnicas
3º Dia de Avaliação : 18 de Dezembro de 2024 (quarta-feira) Avaliação de Habilidades Técnicas - aplicação da prova prática de Habilidades Técnicas
4º Dia de Avaliação : 19 de Dezembro de 2024 (quinta-feira) Avaliação de Habilidades Criativas - aplicação de prova prática de habilidades criativa para verificar as competências da pessoa candidata nos processos de criação em dança.
5º Dia de Avaliação : 20 de Dezembro de 2024 (sexta-feira) Avaliação Escrita – Carta de intenção que prospecta identificar a trajetória pessoal e profissional vivenciada pela pessoa candidata, bem como o seu desejo de estar na formação em seleção.
5.11 A pessoa candidata encontrará no Anexo I deste edital um resumo dos conteúdos a serem solicitados em todas as avaliações.
6.COMISSÕES
6.1 O presente processo seletivo será coordenado por uma comissão específica para este fim,.
6.2 A Comissão de Seleção será composta por 02 (duas) pessoas docentes vinculadas ao Centro de Formação em Artes, e 01 (uma) pessoa docente convidada não vinculada ao Centro de Formação em Artes considerando, para a formação das bancas, as competências exigidas em cada habilidade específica.
6.3 A Comissão de Heteroidentificação, será composta por 03 (três) profissionais com notório saber no campo das Ações Afirmativas e Relações Raciais na Bahia. 6.4 O nome das pessoas que comporão as bancas de avaliação serão divulgadas no 12 de dezembro de 2024 no site da FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) e no DOE.
7. AS AVALIAÇÕES
7.1 A pessoa candidata deve estar munida com lápis, borracha e caneta azul ou preta no 5º dia de avaliação dia 20 de Dezembro de 2024.
7.2 É importante que a pessoa candidata compareça ao processo seletivo com roupas leves e apropriadas para dança, de modo a favorecer a movimentação corporal.
7.3 As avaliações de Habilidades Técnicas serão aplicadas por uma pessoa docente da Escola de Dança da FUNCEB, vinculada ao Centro de Formação em Artes com competência específica para aplicar a aula em cada modalidade (Ballet Clássico, Capoeira, Dança Afro-Brasileira, Dança Contemporânea, Dança Moderna, Dança Popular Regional e Danças Urbanas).
7.4 A avaliação de Habilidades Criativas será aplicada por pessoas servidoras do Centro de Formação em Artes vinculada à Escola de Dança da FUNCEB.
7.5 A Avaliação Escrita – Carta de intenção, será aplicada por 01 (uma) pessoa docente da Escola deDança da FUNCEB, vinculada ao Centro de Formação em Artes.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
8.1 Todos os critérios de avaliação do processo seletivo estão descritos no Anexo IV deste edital.
8.2 Os critérios das avaliações terão pontuação atribuída de: Avaliação Escrita: 0 a 2,5 pontos Habilidades Criativas: 0 a 2,5 pontos Habilidades Técnicas: 0 a 5,0 pontos
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo acontecerá na sede da Escola de Dança da FUNCEB (Rua da Oração, 01 – Pelourinho - Terreiro de Jesus) e Centro de Formação em Artes CFA (Rua do Bispo, 29, Terreiro de Jesus), Salvador – BA.
9.2 O processo seletivo acontecerá no turno matutino ou vespertino de acordo com as turmas e turnos.
9.3 O horário, a turma e o turno que cada pessoa candidata fará suas provas serão informados via e-mail e publicado no site FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br) a partir do dia 12 de Dezembro de 2024.
9.4 É recomendado que a pessoa candidata apresente-se no local com 01(uma) hora de antecedência de acordo com o turno de sua prova.
10. VAGAS
10.1 Será oferecido o número máximo de 50 vagas de ampla concorrência para ingresso no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Dança da Escola de Dança da FUNCEB
11. COTAS
11.1 Com base na Lei Estadual nº 13.182/2014, 30% das vagas serão destinadas a pessoas candidatas negras (pretas e pardas) que tenham concluído o terceiro ano do ensino médio.
11.2 A possibilidade de verificação de veracidade ou falsidade da autodeclaração para fins de concorrer às vagas destinadas a candidatos negros derivam do art. 3°, §3°, do Decreto Estadual n° 15. 353/2014 (Regulamento de reserva de vagas à população negra nos concursos públicos e processos seletivos simplificados, prevista no artigo 49 da Lei Estadual m° 13.18, de 06 de junho de 2014, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância religiosa do Estado da Bahia e dá outras providências), assim regido: “Art. 3° - Poderão concorrer às vagas candidatos negros que se autodeclarem pretos ou pardos no ato da inscrição no edital, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. §1° - É vedado à autoridade competente obstar a inscrição da pessoa negra em concurso público ou processo seletivo simplificado para ingressar em carreira de Administração Pública direta e indireta do Estado da Bahia. §2° - A opção pela participação no concurso público ou processo seletivo simplificado por meio da reserva de vagas a candidato negro é facultativa. §3° - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou processo seletivo simplificado e, se houver sido nomeado ou contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, vaga ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
11.3 Com base na Lei Complementar Estadual nº 23/2014, 2% das vagas serão destinadas a pessoas candidatas indígenas que tenham concluído o terceiro ano do ensino médio.
11.4 A possibilidade de verificação de veracidade ou falsidade da autodeclaração para fins de concorrer às vagas destinadas a candidatos indígenas derivam da Lei Complementar Estadual nº 23/2014 (Regulamento que estabelece a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificado, para concorrer com as cotas destinadas aos indígenas).
11.5 No Anexo II deste edital encontra-se a tabela de vagas por cota.
11.6 Para concorrer às cotas, os candidatos deverão encaminhar:
a) a autodeclaração étnico-raciais, conforme Anexo VI, juntamente com fotografia colorida feita para fins desta convocatória, bem como cópia colorida do RG;
b) a concordância do candidato cotista com a divulgação de sua imagem, para fins de controle de veracidade de autodeclaração racial;
c) que o resultado da seleção, antes de definitivamnete homologado, será amplamente divulgado juntamente com a divulgação das imagens dos cotistas selecionados, viabilizando, assim, eventuais impugnações de autodeclarações falsas, no mesmo prazo previsto para a interposição de eventuais recursos contra o resultado;
d) a criação de Comissão de Heteroidentificação com a função específica de realizar o procedimento de heteroidentificação racial dos candidatos cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas, conforme normas editalícias;
e) a indicação de que, no processo de heteroidentificação, a Comissão de Heteroidentificação se valerá exclusivamente do critério fenotípico, avaliando o conjunto das características fenotipicas dos candidatos cotistas para validar ou invalidar as autodeclarações raciais impugandas;
f) a indicação de que, tendo em vista o vigente estado de calamidade pública, o processo de heteroidentificação dos candidatos cotistas que tiverem suas autodeclarações impugnadas se dará, excepcionalmente, por meio telepresencial.
11.5 Caso não existam pessoas candidatas suficientes para suprir qualquer uma das categorias de cotas, as vagas não ocupadas pelo cotistas serão redirecionadas à ampla concorrência seguindo os critérios estabelecidas nos itens 12.1, 12.2 deste edital, respectivamente.
12. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1 A classificação das pessoas candidatas ocorrerá a partir do somatório de todas as provas, tendo como média geral o valor máximo de 10 (dez) pontos.
12.2 Persistindo o empate, priorizar-se-á a pessoa candidata com a maior nota na somatória das etapas de Habilidades Criativas e Avaliação Escrita. 12.3 No Anexo III deste edital encontra-se a tabela de pontuação das provas.
13. RESULTADO
13.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no 06 de Janeiro de 2025 no site da Fundação Cultural do Estado da Bahia www.fundacaocultural.ba.gov.br.
13.2 A lista das pessoas candidatas suplentes será disponibilizada junto com a lista das pessoas aprovadas, seguindo a ordem de classificação. 13.3 As pessoas suplentes poderão ser convocadas após a confirmação das matrículas das pessoas candidatas aprovadas.
14. RECURSOS
14.1 O prazo para dar entrada na solicitação de recurso referente ao resultado preliminar da seleção será do dia 06 de Janeiro de 2025 até às 23h59min do dia 09 de Janeiro de 2025, através do e-mail sai.cfa@funceb.ba.gov.br no assunto escrever: RECURSO + NOME SOCIAL (caso possua) + NOME CIVIL. 14.2 Solicitações de recurso devem ser apresentadas devidamente fundamentadas.
14.3 As solicitações de recurso serão analisadas pela comissão de seleção do processo seletivo.
14.4 Após a análise da solicitação, a pessoa candidata será notificada por e-mail.
14.5 Recursos requeridos fora do prazo não serão analisados.
14.6 Recursos deferidos podem alterar a ordem de classificação e, consequentemente, alterar a relação final das pessoas candidatas aprovadas e suplentes.
4.7 A publicação do resultado final das pessoas candidatas aprovadas e suplentes (considerando retificação via recurso) será publicada no 15 de Janeiro de 2025 no site FUNCEB (www.fundacaocultural.ba.gov.br).
15. MATRÍCULA
15.1 A matrícula acontecerá no período 17 de Fevereiro de 2025 até às 23h59min do 21 de Fevereiro de forma presencial, na Secretaria Acadêmica do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Dança da Escola de Dança da FUNCEB (Rua da Oração, nº 1, Pelourinho), no horário das 9h00 às 14h00.
15.2 Os documentos obrigatórios para efetivação da matrícula estão listados abaixo:
● Histórico ou atestado de conclusão do Ensino Médio. (Cópia acompanhada da original)
● CPF (Cópia acompanhada da original)
● RG (Cópia acompanhada da original)
● 02 fotos 3x4
● Termo de compromisso e responsabilidade preenchido e assinado no momento da matrícula
● Termo de autorização de uso de imagem preenchido e assinado no momento da matrícula.
15.3 Para pessoas estudantes estrangeiras, deverá ser apresentada a cópia do passaporte acompanhada do original e o atestado de escolaridade compatível ao Ensino Médio brasileiro devidamente traduzido para o português.
15.4 Caso a pessoa aprovada não entregue qualquer documentação listada no item 18.2, no prazo estabelecido no item 18.1 perderá o direito à vaga sendo convocada a pessoa candidata suplente, conforme ordem de classificação. 15.5 O início das aulas está previsto para o dia 10 de Março de 2025 .
Salvador, 25 de Novembro de 2024 Nildinha Fonseca Diretora do centro de Formação em Artes
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