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Anexo I - Vagas, Funções e AtribuiçõesAnexo II - Programa para Audição Pública
Anexo III - Ficha de Inscrição
Resultados do edital
Confira resultadoFUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 05/2010
A DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNCEB, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporária e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de 05 Músicos/Professor de Orquestra, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº 6.677, de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992, de 28.12.2001, e nº 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Diretoria da Fundação Cultural com a Portaria nº. 192/2010.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, eliminatória e classificatória, mediante Audição Pública.
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 07 (sete) meses, a partir da data de deliberação do COPE, 10/06/2010.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II – VAGAS, FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ATRIBUIÇÕES, ÁREAS DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
1. As quantidades de vagas disponíveis por instrumento, funções temporárias e respectivas atribuições estão devidamente identificadas no ANEXO 1 deste Edital. A área de atuação para todas as funções é na Orquestra Sinfônica da Bahia – OSBA.
2. A remuneração é constituída da seguinte forma:
2.1 Vencimento básico no valor de R$ 744,68 (setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) mais gratificações fixas e variáveis, concedidas sobre o salário base, assim especificado:
2.1.1 Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET - no percentual de 80%;
2.1.2 Gratificações Variáveis:
- Por Apresentação Pública – até 10 (dez) apresentações por mês, no percentual de 32% (trinta e dois por cento) cada;
- Por Encargos Especiais – de 50% (cinqüenta por cento) Gratificação por encargos Especiais;
- Por Solo – até 50% (cinquenta por cento) de acordo com o tipo, conforme a especificidade do solo que pode ser nobre, ordinário, sobre regência e solo de Câmera.
3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados por instrumento, de acordo com a necessidade administrativa da FUNCEB/OSBA.
3.1 Por questões de inviabilidade técnica, não serão disponibilizadas vagas para pessoas portadoras de deficiência física;
4. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico.
III – DAS INSCRIÇÕES.
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, com relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição (formulário/modelo anexo III), devidamente preenchida, acompanhada de currículo profissional, no período de 15 a 21 de junho de 2010, das 09 às 17 horas, no seguinte endereço: Teatro Castro Alves, piso B, ala B, Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia, ou ainda encaminhar os documentos por internet para o e-mail osbatca@yahoo.com.br.
2.1 As inscrições por internet serão aceitas até as 23h59minh do último dia do prazo de inscrição estabelecido. A Comissão não se responsabiliza pelo não recebimento das inscrições realizadas via internet devido a problemas técnicos, sendo de inteira responsabilidade do candidato confirmar o devido recebimento.
2.2 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da inscrição.
3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário/Ficha de Inscrição a opção de instrumento para o qual pretende concorrer, conforme ANEXO I deste Edital.
4. O candidato poderá concorrer a apenas um dos instrumentos no Processo Seletivo Simplificado.
4.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.
5. As informações prestadas no Formulário/Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNCEB/OSBA o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
6.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
7. A FUNCEB/OSBA publicará em Diário Oficial do Estado as inscrições indeferidas.
IV. DA PROVA
1. O Processo Seletivo Simplificado constará da seguinte prova:
- Audição Pública, de caráter eliminatório e classificatório.
V. DA PRESTAÇÃO DA PROVA – AUDIÇÃO PÚBLICA
1. A Audição Pública realizar-se-á no seguinte endereço: Teatro Castro Alves, Piso C, Ala B, Praça 2 de Julho s/n, Campo Grande, Salvador-Bahia – CEP: 40.080-121.
2. A aplicação da Audição Pública será realizada no dia 22 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
2.1 A aplicação das provas nas datas mencionadas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão composta por músicos de renome, com experiência e reputação inquestionáveis, designada através de Portaria da Direção Geral da FUNCEB.
2.4 Na audição não haverá obrigatoriedade a presença de pianista acompanhador, porém se o candidato assim o desejar, a contratação deste será de sua inteira responsabilidade, sendo necessário apresenta-lo à Comissão Julgadora, antes do início da Prova.
2.5 O Programa das músicas a serem executadas na audição poderá ser obtido através do telefone (71) 3117-4836, telefax (71) 3117-6172, pelo endereço eletrônico osbatca@yahoo.com.br, e ainda através de download no site do TCA: www.tca.ba.gov.br.
2.6 As provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local informados através de comunicado por e-mail.
3.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
4.2 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.
5.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
- apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
- não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
- não apresentar documento que legalmente o identifique;
- ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;
- estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;
- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
- não devolver integralmente o material recebido;
- estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;
- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
- tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
7. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.
8. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
VI. DA AUDIÇÃO PÚBLICA
1. Serão convocados para a Audição Pública todos os candidatos inscritos, que deverão comparecer em dias, locais e horários, conforme informado no item 1 e 2 do capitulo V deste Edital.
2. A Audição Pública visa aferir o conhecimento técnico e musical do candidato a ser comprovada através das audições do Programa das músicas relacionadas no ANEXO 2 deste Edital.
3. A Audição Pública terá caráter eliminatório e classificatório.
4. Será objeto da Audição Pública:
4.1 Identificar as competências e habilidades técnicas e musicais necessárias para o preenchimento das vagas disponíveis, através dos seguintes critérios: Condições técnicas, Afinação, Sonoridade, Interpretação/Estilo e Ritmo; pontuados nas audições da Peça de Confronto, dos Excertos de Orquestra, e da Peça de Leitura a 1ª vista, que compõem as categorias de músicas definidas no Programa para Audição Pública (ANEXO 2).
5. Serão pontuados numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) os critérios indicados no item anterior (4.1) em cada uma das 03 (três) categorias de músicas definidas no Programa para Audição Pública. A média aritmética simples das pontuações obtidas em cada um dos 05 (cinco) critérios estabelecerá a pontuação média de cada categoria.
6. A pontuação final do candidato será obtida através da média aritmética simples das pontuações das 03 (três) categorias de músicas do Programa de Audição. Considerar-se-á habilitados os candidatos com pontuação final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, e não habilitados os candidatos com pontuação inferior a 7,0 (sete) pontos.
6.1 Os candidatos habilitados serão classificados em uma das funções do cargo de Músico/Professor de Orquestra da OSBA, de acordo com a seguinte escala de pontuação: de 7,0 a 8,99 FILA, e de 9,0 a 10,0 CHEFE DE NAIPE.
7. A Comissão se reserva o direito de interromper a qualquer momento a audição do candidato.
VII. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – PROVA DE AUDIÇÃO PÚBLICA
1. A FUNCEB/OSBA publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado.
2. Na publicação da listagem do resultado do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação final por Instrumento.
VIII. DOS RECURSOS
1.Será admitido recurso quanto ao resultado da Audição Pública:
2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil contado da publicação no DOE do resultado da Audição Pública.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
- Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
7. Os recursos deverão ser dirigidos a FUNCEB/OSBA e entregues no protocolo da FUNCEB/OSBA, endereço na Rua Gregório de Matos nº 29, Pelourinho – Salvador – BA, CEP 40.025-000, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de Sedex, dirigidos à FUNCEB/OSBA endereço na Rua Gregório de Matos nº 29, Pelourinho – Salvador – BA, CEP 40.025-000, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da FUNCEB ou quando encaminhados via SEDEX, a data da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
IX. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
- Ter registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Ordem dos Músicos;
- Não ter registro de antecedentes criminais;
- Estar quite com as obrigações eleitorais;
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
- Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
- Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a FUNCEB/OSBA convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas, através de edital específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, de acordo com a opção de instrumento e necessidade da FUNCEB/OSBA, para realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, a cargo da Junta Médica do Estado.
1.1 Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme edital a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
1.2 A Junta Médica do Estado, após o exame físico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto, assinado pelos médicos que a integram.
1.3 O candidato que não atender a convocação para realização do exame médico, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
- Duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
- Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 anos de idade;
- Registro na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou Ordem dos Músicos;
- Número de conta corrente no Banco do Brasil.
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a FUNCEB/OSBA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da FUNCEB/OSBA.
6. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
8. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá solicitar a FUNCEB/OSBA.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Cultura - SECULT e, no que couber pela FUNCEB/OSBA no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador (BA), 14 de junho de 2010.
GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia