Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia 2010



EDITAL nº. 01/2010
EDITAL SALÕES REGIONAIS DE ARTES VISUAIS DA BAHIA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, entidade vinculada à Secretaria de Cultura, com objetivo de difundir e estimular a produção artística na área das artes visuais do Estado da Bahia, torna público que no período de 09 de fevereiro a 26 de março de 2010 estarão abertas as inscrições para a seleção e premiação de trabalhos de artes visuais, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições dos arts. 50, V, § 5º, 51 e 54 da Lei Estadual 9.433/05.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a premiação de trabalhos participantes nos Salões Regionais de Artes Visuais da Bahia.

1.2 Os Salões Regionais contemplarão trabalhos de livre temática, nas seguintes modalidades: arte e tecnologia, assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), escultura, fotografia, grafitti, gravura, instalação, objeto, performance, pintura, tapeçaria e videoarte.

1.3 Os Salões Regionais de Artes Visuais serão realizados em três edições com exposições abertas para visitação pública, nos seguintes locais e datas:

  1. Centro de Cultura Amélio Amorim, em Feira de Santana, de 11 de junho a 25 de julho;

  2. Centro de Cultura Antonio Carlos Magalhães, em Jequié, de 09 de julho a 22 de agosto;

  3. Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima, em Vitória da Conquista, de 13 de agosto a 26 de setembro.


1.4 O número de trabalhos selecionados para cada edição dos Salões Regionais dependerá das características físicas das obras inscritas, assim como dos espaços dos Centros de Cultura em questão.

1.5 Os proponentes selecionados receberão um prêmio de participação para auxilio no envio de obras e viagem dos artistas para a abertura da exposição, no valor bruto de R$ 500,00 (quinhentos reais). Apenas receberão este prêmio os proponentes que confirmarem sua presença na abertura do Salão.

1.5.1 Esse benefício não se aplica aos proponentes selecionados para Salões realizados nos municípios onde residam ou naqueles cuja distância não ultrapasse a 50 km das cidades onde acontecerão os Salões.

1.6 Dos trabalhos selecionados serão premiados 09 (nove), 03 (três) em cada edição, sendo:

  1. 02 (dois) prêmios no valor bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada;

  2. 01 (um) prêmio incentivo exclusivo para um artista do Território de Identidade onde o Salão se realize, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais). A relação dos municípios que compõem cada Território encontra-se no anexo II.


1.7 O valor total em premiação será de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante recursos provenientes da FUNCEB.

2. PROPONENTE

2.1 Poderão ser proponentes Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, brasileiros natos ou naturalizados, domiciliadas no Estado da Bahia, ou estrangeiros com situação de permanência legalizada e residência comprovada na Bahia de, pelo menos, 02 (dois) anos completados até a data de início da inscrição.

2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.

2.3 Os proponentes com 03 (três) ou mais premiações em dinheiro obtidas em Salões realizados nos três últimos anos não concorrerão à premiação podendo, entretanto, participar das exposições ou serem homenageados.

3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO

3.1 As inscrições neste Edital poderão ser presenciais ou pelos Correios.

3.1.1 As inscrições presenciais serão realizadas no período de 09 de fevereiro a 26 de março de 2010, na sede da Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, de segunda a sexta-feira, das 14 às 18h, no endereço Rua Gregório de Mattos, 29, Pelourinho, Salvador.

3.1.2 As inscrições realizadas pelos Correios deverão ser enviadas para a CAIXA POSTAL 2485, CEP 40.020-970, Salvador – Bahia, com Aviso de Recebimento (A.R.). Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 26 de março de 2010.

3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos e anexos abaixo relacionados, em envelope endereçado à FUNCEB:

3.2.1 DOCUMENTOS:

  1. Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br;

  2. Cópia de RG e CPF do proponente;

  3. Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;

  4. Comprovante de conta corrente individual em nome do proponente, discriminando banco, agência e número. Não será aceita conta poupança. Fica dispensado em apresentar o comprovante de conta corrente o artista que declarar, nos itens 3 e 5 do Formulário de Inscrição, que não deseja, respectivamente, concorrer à premiação e/ou receber o prêmio de participação.


3.2.2 ANEXOS OBRIGATÓRIOS:

  1. Currículo do proponente, com ênfase na área artística;

  2. FOTOGRAFIAS para trabalhos em assemblage, cerâmica, colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos),escultura, fotografia, grafitti, gravura, objeto, pintura e tapeçaria. As fotografias devem estar devidamente identificadas com títulos (opcionais) e nome do autor, em formatos 15 x 21 cm ou superior, até o formato máximo de 20 X 30 cm, impressa em papel fotográfico ou gravada em CD-ROM, neste caso com resolução 300 dpi e no formato "PDF";

  3. PROJETO GRÁFICO e/ou DVD para trabalhos em arte e tecnologia, instalação, performance e videoarte;

  4. Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto e contribuir para sua avaliação, se houver.


3.2.3 Para fins de divulgação na imprensa e site da FUNCEB, recomenda-se aos proponentes que optarem por apresentar fotografias copiadas em papel (item 3.2.2 letra b), também fornecê-las digitalizadas em CD ou DVD com resolução 300 dpi, no formato PDF e crédito (autoria) das fotos.

3.3 As obras inscritas deverão atender aos seguintes formatos:

  1. Os trabalhos bidimensionais (colagem, desenho, design gráfico (ilustração, humor gráfico e quadrinhos), fotografia, grafitti, gravura, pintura e tapeçaria) e instalações que ocupem paredes não poderão ultrapassar 2m (dois metros) de altura por 3m (três metros) de largura;

  2. Os trabalhos tridimensionais (objeto, escultura, cerâmica, instalação e assemblage) deverão dispor de, no máximo, 10m² (dez metros quadrados);

  3. Cada performance deverá ter, no máximo, 10 (dez) minutos de duração;

  4. Os vídeos deverão ter, no máximo, 05 (cinco) minutos de duração.


3.4 A Fundação Cultural do Estado da Bahia fornecerá aos proponentes comprovante de inscrição. No caso de inscrições pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante.

3.5 Os proponentes poderão se inscrever em mais de uma edição dos Salões Regionais, desde que com trabalhos diferentes, atendendo ao limite de até 03 (três) obras por Salão, e documentação para cada um dos Salões. Para cada inscrição em um Salão deverá corresponder um envelope com trabalhos distintos e a documentação do proponente.

3.6 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou recebimento de qualquer material ou documentação fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital.

3.7 Não serão aceitas inscrições de obras sem o ano de referência e autoria, pertencentes ao acervo de terceiros, criadas antes de 2008, ou que já tenham participado de concursos e Salões a partir do ano de 2008.

3.8 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais que prejudiquem a apresentação de outros ou comprometam a integridade física do local, dos funcionários e do público em geral. Os trabalhos direcionados para a área externa dos espaços culturais serão analisados conjuntamente pela FUNCEB e pelo artista.

3.9 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:

  1. Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital;

  2. A veracidade dos documentos apresentados;

  3. A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.


4. SELEÇÃO DO PROJETO

4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas: habilitação e seleção.

4.2 A HABILITAÇÃO tem caráter eliminatório e será realizada por uma comissão nomeada pela Diretora Geral da FUNCEB, composta por 03 (três) servidores da própria instituição, que emitirá parecer técnico sobre análise dos itens 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

4.2.1 Serão inabilitados os proponentes que não atenderem as disposições dos itens 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

4.2.2 O resultado da etapa de Habilitação, incluindo a relação dos proponentes inabilitados, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.funceb.ba.gov.br, em até 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições.

4.3 A SELEÇÃO será realizada por uma comissão externa, designada pela FUNCEB, composta por
03 (três) integrantes de reconhecida atuação no segmento das artes visuais, sendo, pelo menos, 01 (um) indicado a partir de consulta a fóruns representativos da área, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05.

4.4 Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:

  1. Valor artístico-cultural (08 pontos), observando-se:

    1. Qualidade artística da proposta.



  2. Experiência e qualificação do proponente (02 pontos).


4.5 Cada projeto será avaliado, individualmente, pelos membros da Comissão, sendo atribuída nota para cada critério de avaliação.

4.6 A Comissão não selecionará projetos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

4.7 Os projetos serão classificados de acordo com a ordem decrescente das notas atribuídas pela Comissão, sendo selecionados os que obtiverem as maiores pontuações.

4.8 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.funceb.ba.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.

5. PREMIAÇÃO

5.1 As Comissões de Premiação serão designadas pela Direção Geral da FUNCEB e compostas, em cada edição, por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área das artes visuais no Estado da Bahia.

5.2 As obras premiadas serão anunciadas na abertura de cada edição.

5.3 Os prêmios serão pagos através de depósito feito exclusivamente em conta corrente individual e em nome do proponente e sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

6. EXPOSIÇÃO

6.1 Caberá à FUNCEB planejar e coordenar as edições dos Salões Regionais, bem como definir a ocupação dos espaços para as exposições, de acordo com o conjunto de trabalhos indicados pela Comissão de Seleção.

6.2 Os proponentes selecionados devem providenciar a entrega de seu trabalho no Centro de Cultura da cidade que sediará o Salão até 10 (dez) dias antes do início de cada edição, sob pena de cancelamento da participação.

6.3 As obras selecionadas deverão ser apresentadas em condições adequadas para fixação em paredes e exposição.

6.3.1 Os vídeos selecionados deverão ser copiados em DVD e repetidos, preenchendo o tempo total da mídia.

6.3.2 Para as modalidades "instalação" e "performance" os artistas deverão seguir o projeto gráfico e/ou gravação em DVD entregues na inscrição, sob pena de cancelamento da participação.

6.3.3 Para a modalidade "instalação", será necessária a presença do artista na montagem, em data a ser informada pela FUNCEB e, nos casos de instalações com materiais delicados ou de feitura complexa, caberá também ao artista a desmontagem em até 10 (dez) dias após o término da exposição.

6.4 Para envio e retirada das obras, é necessário que as mesmas sejam acondicionadas em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo de PVC ou similares), com instruções de montagem, buscando evitar qualquer tipo de dano, especialmente nos casos de fotografias montadas em superfícies frágeis, tais como papel pluma (foam board ou day foam).

6.4.1 Na ocorrência de qualquer dano aos trabalhos durante o transporte, o restauro deverá ocorrer sem prejuízo dos prazos estabelecidos para abertura da edição e sob custeio do selecionado.

6.5 Será de responsabilidade do(s) proponente(s) selecionado(s) nas modalidades de "performance", "instalação" e "arte e tecnologia" providenciar todos os materiais, bem como meios técnicos para apresentação das suas obras, inclusive pessoal especializado para instalar e operar luz, som e imagem, em prévio e comum acordo com a equipe técnica da FUNCEB ou do Centro de Cultura onde acontecerá a exposição.

6.6 Os trabalhos selecionados na modalidade "performance" deverão ser apresentados ao vivo na abertura do Salão, sendo a partir de então exibidos preferencialmente em DVD.

6.7 O seguro dos trabalhos ficará a critério do artista. A FUNCEB somente se responsabilizará por eventuais danos às obras se ocorridos durante o período da respectiva edição, sendo esta proporcional à extensão do dano verificado, ficando, entretanto, isenta de qualquer encargo se comprovada a culpa do artista na ocorrência do dano, como em decorrência de má instalação.

6.8 Os trabalhos selecionados não poderão, sob nenhuma hipótese, ser alterados ou retirados antes do encerramento de cada edição.

6.9 Ao proponente que não encaminhar as obras, ou que entregá-las após o período estipulado pela FUNCEB, ou mesmo apresentar algo diferente do que foi proposto, ficará impossibilitado de participar das edições dos Salões Regionais por um prazo de 02 (dois) anos.

6.10 As obras em exposição poderão ser colocadas à venda, observando os preços e condições de pagamento apontados pelo proponente no Formulário de Apresentação de Projetos. A negociação da venda será de responsabilidade do selecionado mediante repasse dos contatos dos interessados pela FUNCEB. O valor total da venda será do proponente, não cabendo nenhum percentual à FUNCEB e as obras comercializadas só poderão ser retiradas da exposição após o término de cada edição.

6.11 Os trabalhos selecionados em cada edição, assim como as obras vendidas, deverão ser retirados até 10 (dez) dias após seu encerramento, pelo próprio artista ou por alguém devidamente autorizado. Decorrido esse prazo, a FUNCEB se desobrigará de responsabilidades na guarda dos mesmos, podendo dar qualquer destinação de uso ou fim.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Das decisões relativas à seleção caberá recurso para a Direção Geral da FUNCEB no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado da Bahia.

7.2 Integram o presente Edital o Anexo I – Formulário de Apresentação de Projetos e o Anexo II – Relação dos Territórios de Identidade, disponíveis na sede da FUNCEB e no site www.funceb.ba.gov.br

7.3 Cada proponente, no ato da inscrição, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

7.4 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FUNCEB no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.

7.5 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Direção Geral da FUNCEB, observada a legislação pertinente.

7.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais.funceb@funceb.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 01/2010 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 3116-6654.

7.7 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Salvador, Bahia, para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Salvador (BA), 08 de fevereiro de 2010.




GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora da Fundação Cultural do Estado da Bahia

DILSON MIDLEJ
FUNCEB / Artes Visuais