Registro de Boletins, análise, investigação e conclusão do fato de crimes envolvendo crianças e/ou adolescentes, promovendo ações necessárias para formalização e apuração de ato infracional e o encaminhamento do menor infrator na Capital e no Interior do Estado.
Documentos Necessários
Documento de identificação oficial com foto.
Como Fazer
Via web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.br
O atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.
Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br
Meios de Comunicação
Telefone: (71) 3116-2120
Local e Horário de Funcionamento
Endereço: Rua das Pitangueiras, S/N - Brotas 40225-436
Atendimento 24 horas
Base Legal
Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."
Lei nº 14.811, de 12 de Janeiro de 2024 - Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).