Serviço prestado pela Polícia Civil da Bahia, através da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados - CFPC
A sua finalidade consiste em definir padrões para utilização de material bélico e equipamentos de proteção individual com o objetivo de instrumentalizar todas as Unidades da Polícia Civil da Bahia, de modo a estarem aptas para o desenvolvimento de suas atividades finalísticas, além de prestar atendimento ao público externo, a saber:
- I. Autorização para comercialização de fogos de artifícios pirotécnicos
- II. Autorização para eventos com queima de fogos de artifícios e pirotécnicos.
- III. Autorização para realização de Curso de Encarregado de Fogo (Blaster).
- IV. Autorização exercício da Profissão De Encarregado de Fogo- Blaster.
- V. Declaração para que a empresa possa exercer atividades com produtos controlados.
- VI. Autorização para a aquisição de coletes balísticos de uso permitido.
A prestação do serviço é feita de forma online, através do e-mail da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados - CFPC. Contudo é possível que de posse da documentação necessária o cidadão compareça no Protocolo do Prédio Sede da Polícia Civil ou caso esteja no interior, compareça à Sede da Coordenadoria e solicite o envio da documentação pelo SEI.
I. Autorização para comercialização de fogos de artifícios pirotécnicos
Documentos necessários:
- Requerimento;
- Pessoa jurídica, apresentar Contrato social atualizado da empresa;
- Pessoa física, apresentar comprovação de residência;
- CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- RG,CPF e Antecedentes criminais dos representantes legais;
- Alvará de autorização da Prefeitura;
- Auto de Vistoria Corpo de Bombeiros Militar;
- Recolhimento da taxa DAE e comprovante de pagamento, código da receita 0197;
- Croqui de localização do terreno;
- Planta baixa do estabelecimento;
- Projeto de instalação elétrica.
Decreto Estadual nº 12.163/10 de 07 de junho de 2010.
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis.
Prazo de Validade da Autorização:
- 1 (um) ano para estabelecimento fixo;
- 1 (um) mês para estabelecimento temporário.
Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA(código da receita 0197).
As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.
II. Autorização para eventos com queima de fogos de artifícios e pirotécnicos
Documentos necessários:
- Requerimento com antecedência 20 (vinte) dias úteis da data do evento;
- Contrato de prestação de serviço do evento;
- CNPJ da empresa contratante;
- Documentos RG, CPF e antecedentes criminais do subscritor do Requerimento;
- Termo de responsabilidade;
- Alvará de funcionamento;
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar;
- Recolhimento da taxa DAE e comprovante de pagamento, código da receita 0197;
- Croqui de localização da queima de fogos;
- Planta do local da queima de fogos;
- Autorização do Blaster pirotécnico expedido pela Polícia Civil da Bahia.
Obs.: No Requerimento informar data, local e horário do evento, tipos e quantidades de fogos que serão utilizados e números de telefones dos responsáveis pelo evento.
Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197)
As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis.
III. Autorização para realização de Curso de Encarregado de Fogo (Blaster)
Documentos necessários:
- Registro da Empresa na CFPC;
- Requerimento informando o local, período, instrutores, quantidade de alunos e conteúdo programático das disciplinas assinado pelo representante legal;
- Contrato de Prestação de Serviço;
- CNPJ – das empresas, contratante e contratada; Documentos RG e CPF do representante legal;
- CR – Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro da empresa contratada;
- Comprovante de pagamento do DAE da taxa correspondente a emissão de autorização, porcada aluno do curso de Blaster, independente do resultado final quando se tratar de curso de formação;
- Comprovante de pagamento do DAE Especial para a realização de curso. Mantido o limite de no máximo 20 alunos;
- Documentos dos alunos inscritos (Foto, RG, CFP, comprovante de residência original ou autenticado, declaração de atividade emitida pela empresa que o inscrito trabalha, antecedentes criminais da SSP-BA e Polícia Federal e, se o RG for de outro estado, antecedentes desse local, atestado médico de sanidade física e mental);
Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197)
As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis;
IV. Declaração para que a empresa possa exercer atividades com produtos controlados
Documentos necessários:
- Requerimento informando dados da empresa assinado pelo representante legal;
- Contrato Social atualizado;
- CNPJ – da empresa;
- Documentos RG, CPF e Antecedentes Criminais dos representantes legais;
- Alvará expedido pela prefeitura;
- CR – Certificado de Registro expedido pelo Exército Brasileiro da empresa;
- CLF – Certificado de Licença de Funcionamento expedido pela Polícia Federal;
- Recolhimento da(s) taxa(s), DAE (documento de arrecadação estadual),
- Código da receita 0197 e comprovante de pagamento;
- Licença Ambiental (INEMA ou Prefeitura Local);
- Certificado de quitação junto aos conselhos de classes (CREA e ou CRQ);
- Licença do Departamento Nacional de Produção Mineral
- Autorização expedida pela Polícia Civil da Bahia dos Blaster’s;
- Relação de Condutores: Nome completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deverá ter a assinatura do representante legal em todas as páginas;
- Relação dos Veículos: Marca, Modelo, Ano, Cor, Placa e Renavam, deverá ter assinatura do representante legal em todas páginas.
Empresas que trabalham com produtos controlados de acordo com a Hipótese de Incidência da Lei Estadual nº 11.631/09, nas atividades de: Fabricação, Importação, Armazenagem, Transporte, Venda atacado, Venda varejo, Utilização, Pedreiras e Firmas de Mineração.
As taxas de Poder de Polícia- TPP, variam de acordo com as atividades que as empresas fazem com o explosivos, informadas após análise de documentos.
Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA (código da receita 0197)
As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.
Produtos fiscalizados de acordo com a Hipótese de Incidência da Lei Estadual nº 11.631/09: Armas, munições, materiais e equipamentos de proteção balística, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, produtos petroquímicos, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, produtos químicos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis, fertilizantes, adubos, defensivos agrícolas, solventes, medicamentos, produtos farmacêuticos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de limpeza, abrasivos; Artigos pirotécnicos (fogos de artifício); Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores, pyroBlast e artifícios pirotécnicos); Combustíveis líquidos ou gasosos (gás liquefeito de petróleo, querosene, etc.); Combustível em postos de combustíveis (por bico).
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis.
V. Autorização exercício da Profissão De Encarregado de Fogo- Blaster
Documentos necessários:
- Uma foto 3x4;
- Documento de identificação oficial constando RG e CPF em PDF;
- Comprovante de residência (Contas de água, Luz, telefone ou correspondências bancárias) em PDF;
- Declaração de contratação pela empresa com a finalidade do exercício das atividades de Blaster, juntamente com a cópia da carteira de trabalho autenticada ou Contrato de prestação de serviço quando se tratar de MEI (Micro Empresa Individual);
- Folha de antecedentes criminais da SSP/BA;(site policiacivil.ba.gov.br);
- Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal;
- Atestado médico de sanidade física e mental para exercício da atividade de Blaster em PDF;
- Cópia em PDF do certificado de conclusão do curso de Blaster devidamente autorizado e registrado na Polícia Civil da Bahia;
- Comprovante de pagamento do DAE da taxa correspondente a emissão de autorização por Blaster (Caso de renovação)
Obs.: No caso específico de renovação a documentação exigida vai até a letra “I”.
Lei Complementar nº 853 de 27/09/2012
Lei Estadual nº11.631/09 de 30 de dezembro de 2009.
Recolhimento da taxa deverá ser feito pelo próprio requerente através do site da SEFAZ-BA(código da receita 0197).
As taxas sofrem alterações anuais publicadas através de Decreto Estadual.
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis.
VI. Autorização para a aquisição de coletes balísticos de uso permitido
Documentos necessários:
CÓPIA AUTÊNTICA, ou, sob as penas da lei e para que produzam todos os efeitos jurídicos, declaração confirmando que os documentos enviados nos anexos deste processo são autênticos e íntegros, condizendo integralmente com o documento original, apenas dos documentos pessoais:
- Uma foto3x4 recente;
- Título de eleitor;
- RG com validade de até 10 anos, CPF e CNH válida;
- Antecedentes criminais- SS/BA (site policiacivil.ba.gov.br);
- Certidão Criminal da Justiça Federal (original internet);
- Certidão Criminal da Justiça Eleitoral (original internet);
- Comprovante de residência atualizado (água, luz, etc.) os comprovantes devem estar no nome da pessoa ou no do proprietário com a declaração;
- Requerimento solicitando autorização e expondo o motivo da aquisição, próprio punho;
- Procuração com firma reconhecida, quando houver a necessidade (despachantes/lojas).
Obs.: enviar por e-mail os documentos escaneados individualmente em PDF inclusive a foto.
Prazo para Entrega:
20 (vinte) dias úteis.
Meios de Comunicação
E-mail: matbel.cfpc@pcivil.ba.gov.br
Telefone: : (71) 3116-6417
Base Legal
Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.
Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Lei Federal n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.
Lei nº 11.631 de 30 de Dezembro de 2009 - Dispõe sobre as taxas estaduais no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Decreto nº 12.163 de 07 de Junho de 2010 - Estabelece normas para a fiscalização, pelos órgãos de segurança pública do Estado, das atividades de fabrico, transporte, comércio e uso de fogos de artifício e pirotécnicos, no âmbito do Estado da Bahia.
Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."