Pessoas Desaparecidas

 

A unidade dispõe do serviço de investigação para localizar pessoas desaparecidas, com vistas a elucidação dos fatos e a busca incessante da localização dos ausentes para encontrá-los com vida e, assim retornar ao seio familiar.

 

Documentos Necessários

Documento de identificação oficial com foto.

 

 

Como Fazer

O atendimento poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.

 

 

Meios de Comunicação

A DPP atende 24 horas por dia, todos os dias da semana pelos telefones (71) 3116-0000 ou (71) 3116-0357.

Para dar qualquer informação referente a alguma destas pessoas, ligue para os números acima ou para o Disque Denúncia através do telefone 181.

A Delegacia também mantem o cadastro de pessoas desaparecidas no Cadastro Estadual no site da Secretaria de Segurança Publica.

 

 

Local e Horário de Funcionamento

Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa- DHPP

Endereço: Av. Dorival Caymmi, nº 15649 - Itapuã, CEP: 41.635-150 Salvador- BA
De Segunda a Sexta das 8h às 12h, das 14h às 18h de forma presencial para atendimento.

  • Os registros de ocorrências de desaparecidos são realizados 24 horas.
  • Os fatos ocorridos nos finais de semana deverão ser registrados no plantão do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa.

 

 

Base Legal

Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Lei nº 11.259 de 30 de dezembro de 2005 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar investigação imediata em caso de desaparecimento de criança ou adolescente.

Lei nº 12.832 de 10 de Julho de 2013 - Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Desaparecidas do Estado da Bahia.

Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei n°14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n°10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n°10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.