DEAM - Casa da Mulher Brasileira

 

Registrar ocorrência policial relativa à violência contra a mulher

Registro de ocorrência, emissão de guia de lesão corporal, solicitação de medida protetiva de urgência, investigação que subsidiará elementos para evidenciar crimes praticados contra as mulheres, especialmente, violência doméstica e/ou familiar.

 

 

Documentos Necessários

Documento de identificação oficial com foto.

 

 

Como Fazer

Via web, através da delegaciavirtual.sinesp.gov.br
O atendimento também poderá ser feito de forma presencial na unidade de pronto atendimento.
Nos postos do SAC através do agendamento no site sacdigital.ba.gov.br

 

 

Meios de Comunicação

Telefone: (71) 3116-7969 / 99691-6586

 

 

Local e Horário de Funcionamento

Endereço: Casa da Mulher Brasileira - Av. Tancredo Neves - Caminho das Árvores, Salvador - BA

Atendimento 24 horas

 

 

Base Legal

Lei nº 11.340/2006 - Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Descriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei nº 11.370/2009, alterada pela Lei 14.580/2023 - Institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado da Bahia, e dá outras providências.

Lei Federal nº 10.048/2000 - As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.

Lei Federal nº 13.466/2017 - Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Lei n° 14.626, de 19 de Julho de 2023 - EMENTA: Altera a Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei n° 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresa: públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

Portaria nº 150, de 02 de Março de 2022 - "Dispõe sobre a implantação e utilização, no âmbito da Polícia Civil da Bahia, do Sistema de Delegacia Virtual- SINESP DEVIR como instrumento de recebimento, verificação e o encaminhamento de comunicações de ocorrências realizadas diretamente pelo cidadão, através da INTERNET, disciplina a Delegacia Virtual, e dá outras providências."

Lei nº 13.104, de 9 de Março de 2015 - Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

 

Portaria n° 512,de 12 de Dezembro de 2023, publicada no Diario Oficial da Bahia, amplia os serviços da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM, no município de Salvador.

Art. 1º - Ampliar os serviços da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM Brotas, vinculada ao Departamento de Proteção à Mulher, Cidadania e Pessoas Vulneráveis - DPMCV, e autoriza seu funcionamento na Casa da Mulher Brasileira, localizado no endereço Av. Tancredo Neves - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 40301-155, observado o disposto na Lei 14.541 de 03 de abril de 2023

Art. 2º - Fica autorizada a instalação e o funcionamento do Núcleo Especial de Atendimento à Mulher - NEAM, integrante da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM de Brotas