A Lei 14.312/2021, que dispõe sobre o regime jurídico dos bens imóveis pertencentes ao Estado destinados a viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, foi sancionada pelo governador Rui Costa nessa segunda-feira (03). Um dos principais benefícios da lei é a retomada do crescimento econômico, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE). De acordo com a pasta a nova legislação vai viabilizar a implantação de cerca de 300 empreendimentos, com estimativa de gerar 36 mil empregos diretos e um volume de R$ 30 bilhões em investimentos privados.
“Com a lei sancionada poderemos viabilizar novos investimentos, que vão gerar emprego e renda para o estado. Muito importante frisar que a nova lei não permitirá a especulação imobiliária em áreas públicas e concederá legitimidade ao trabalho da SDE na atração de novos investimentos para a Bahia”, destacou o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado.
De acordo com a SDE, a legislação aprovada no parlamento baiano vai dar andamento à processos de alienação ou concessão de áreas e imóveis do Estado descontinuados com a extinção da Sudic e do CIS e possibilitará a validação dos atos administrativos, de alienação ou concessão, destinados às empresas antes da extinção das duas autarquias, gerando maior segurança jurídica.
Em outro ponto, esclarece a secretaria, o Projeto de Lei dará autonomia para a SDE gerir os mercados varejistas e centrais de abastecimento do Estado - Ceasa, Mercados de Paripe, das Sete Portas, do Ogunjá e do Rio Vermelho. Isto implica na regularização do uso das áreas e boxes dos equipamentos, aplicação de atos jurídicos para concessão de novos boxes, exploração de estacionamento, além de permitir celebrar acordos e transações extrajudiciais com permissionários inadimplentes.
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