Expediente das repartições públicas estaduais durante os jogos da Copa do Mundo de 2014
DECRETO Nº 15.161 DE 29 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais durante os jogos da Copa do Mundo de 2014, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 12 e 17 de junho de 2014, será das 08:00 às 14:00h.
Art. 2º - O expediente nos dias 13 de junho e 01 de julho de 2014 será das 08:00 às 12:00h e, em regime de compensação, nos dias 16 e 25 de junho de 2014, em razão dos jogos na Arena Fonte Nova.
Parágrafo único - As disposições contidas no caput deste artigo só se aplicam ao expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual localizadas na Região Metropolitana de Salvador.
Art. 3º - O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 4º - A Secretaria da Administração promoverá as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º - Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir o horário nos expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
em 29 de maio de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador