O Conjunto Penal de Serrinha constitui-se em estabelecimento penal de segurança máxima, destinado à custódia de presos que cumprem pena em regime fechado, bem como de presos provisórios, nas seguintes circunstâncias:
I - presos provisórios provenientes das comarcas de Araci, Barrocas, Biritinga, Conceição do Coité, Serrinha e Teofilândia.
II - presos provisórios ou condenados em regime fechado, provenientes de todas as comarcas da Bahia, cuja medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso;
III - presos condenados ou provisórios, provenientes de todas as comarcas da Bahia, submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)conforme o disposto no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº PROVIMENTO CGJ N.° 01/2023. Alterado pelo Prorvimento Nº07/2023-GSEC.
BR 116 KM 407, Distrito de Carnaúbas, Serrinha - BA, CEP: 48700-000
i.cpsr@seap.ba.gov.br
(75) 3142-0070 (Geral)
(75) 3142-0072 (CRC)
(75) 3142-0073 (Serviço Social)
Das 08h às 16h
PP. Rodrigo Portela Reis
PP. Irlon da Silva Oliveira
Provimento CGJ 05/2025
Quarta-feira à Segunda-feira.
- Manhã: das 8h às 11h30
Informamos aos visitantes que, portando a documentação exigida, devem se dirigir ao Serviço Social do Estabelecimento Prisional, com intuito de especificar/particularizar o dia da visita.
Quarta-feira à Segunda-feira.
- Manhã: das 7h às 12h
- Tarde: das 13h às 16h