Na Concessão de Adiantamentos - Rotinas

Publicado: 22/02/2024

Na Concessão de Adiantamentos - Rotinas

 

PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANDO DA CONCESSÃO E DA COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO DE DESPESAS MIUDAS OU DE VIAGEM



 


1. UNIDADE REQUISITANTE (chefe da unidade administrativa) solicita, plenamente justificado, ao ordenador da despesa a concessão de adiantamento em nome do servidor indicado;

 

2.DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA recebe o expediente, diretor aprecia  o pleito e autoriza a emissão da RA, e formaliza processo;

3. APOIO ADMINISTRATIVO-DA recebe o expediente, verifica a situação de regularidade  do servidor indicado e emite a RA;

4. PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo para o diretor administrativo;

5. DIRETOR ADMINISTRATIVO-DA recebe o processo e solicita, por intermédio da Diretora Geral, autorização do Secretário para conceder o adiantamento solicitado;

6. DIRETOR GERAL-DG recebe o processo e o encaminha ao secretário;

7. GABINETE DO SECRETÁRIO-GAB recebe o processo e o secretário autoriza a concessão do adiantamento, assinando a RA;

8. DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA recebe o processo, diretor concede  o adiantamento, assinando a RA e, se não houver, solicita  abertura de conta bancária específica, em agência autorizada, em nome da unidade gestora e do responsável pelo adiantamento;

9. APOIO ADMINISTRATIVO-DA recebe o processo, procede ao cadastramento do instrumento  e do credor  no SIGAP, e emite a Nota de Empenho  – NE (*);

10. DIRETOR ADMINISTRATIVO-DA recebe o processo, assina a NE, e o encaminha para o devido controle contábil-financeiro;

11. DIFIN recebe o processo e efetua a inclusão da conta  bancária específica de adiantamento; o diretor confirma  o adiantamento, assinando a RA; emite-se o histórico de pagamento (OB), mantém-se o controle do adiantamento e aguarda-se a comprovação da aplicação do numerário;

12. DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA entrega ao RESPONSÁVEL pelo adiantamento, para compor o processo da comprovação, uma via da RA, da NE e do histórico do pagamento (OB), e o alerta da data limite para a comprovação;


 

1. RESPONSÁVEL PELO ADIANTAMENTO apresenta ao ordenador  da despesa, mediante formulário CA, dentro de 30 dias, contados a partir da data do término do prazo da aplicação estabelecido na RA, a comprovação da aplicação do numerário, observando, dentre outros, que os comprovantes da efetiva realização da despesa devem ser apresentados em originais, dispostos em ordem cronológica e com o atesto do chefe;

2 . PROTOCOLO recebe a documentação, autua, numera e encaminha o processo ao Apoio Administrativo da D.A.;

3. APOIO ADMINISTRATIVO-DA (*) recebe o processo, procede à conferência dos comprovantes e, de ordem do diretor, encaminha-o à DIFIN;

4. DIFIN recebe o processo, procede à verificação e exame da regularidade da comprovação  e, no caso de tê-la por regular, o encaminha ao ordenador da despesa para deliberar quanto a aceitação das contas apresentadas;

5. DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA recebe o processo e o diretor delibera quanto a aceitação  das contas;

6. DIFIN recebe o processo e, no caso de as contas havidas aceitas, procedem aos registros  contábeis  pertinentes (procede à baixa na conta adiantamento) e o arquiva disponível ao TCE.

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(*) DOP