Criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, modificada pelas Leis nos 7.435, de 30 de dezembro de 1998, 9.424, de 27 de janeiro de 2005, e alterada a sua denominação e estrutura organizacional pela Lei nº 10.549, de 28 de dezembro de 2006, tem por finalidade planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador, de economia solidária e de fomento ao esporte. A sua missão é promover o trabalho decente, o emprego, a renda, o artesanato e o esporte, por meio de políticas públicas, dentro de uma perspectiva emancipatória, visando o desenvolvimento humano.
Seus principais objetivos são:
- Fortalecer os mecanismos de participação e controle social;
- Desenvolver a Agenda Estadual do Trabalho Decente;
- Fortalecer o Sistema Público de Trabalho, Emprego e Renda;
- Desenvolver e Fortalecer o Sistema Público Estadual da Economia Solidária do microcrédito e do artesanato;
- Desenvolver e Fortalecer o Sistema Público Estadual do Esporte e Lazer.
A Setre aderiu a convocação da Organização Internacional do Trabalho – OIT e desenvolve as suas ações tendo como referência a Agenda do Trabalho Decente que reconhece o trabalho como cerne do desenvolvimento e de inclusão social. Dessa forma a Setre, se propõe não só criar de meios para geração de ocupação e renda, mas também, estimular que as ocupações desenvolvam-se em condições tais que representem meios efetivos de alcance de condições dignas de vida. Isso é trabalho decente.