DECRETO 9433/05
Publicado D.O.E.
Em 01.06.2005
DECRETO Nº 9.433 DE 31 DE MAIO DE 2005
Delega competência para autorizar dispensa e
inexigibilidade de licitação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso II, da Constituição do Estado da Bahia, e considerando o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica delegada competência aos Secretários de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador para autorizar a dispensa e a inexigibilidade de licitação, nas hipóteses previstas nos arts. 59, incisos III e seguintes, 60 e 61 da Lei
nº 9.433, de 1º de março de 2005, observado o disposto nos arts. 62 a 66 do mesmo diploma legal e ouvido, previamente, o órgão jurídico competente.
Art. 2º - Nos casos de dispensa previstos nos incisos I e II do art. 59 da Lei nº 9.433/2005, compete ao ordenador da despesa autorizar o procedimento, dispensando-se a consulta ao órgão jurídico.
Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto
nº 2.320, de 19 de julho de 1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
|
Ruy Tourinho |
Marcelo Barros |
Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação