Procedimentos Adminsitrativos - DECRETO 13347/11

Publicado: 22/02/2024

DECRETO 13347/11

 

Altera o Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, que instituiu o Sistema de Informações

Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no âmbito da Administração Pública Estadual,

e aprovou o regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que

requeiram liberação de recursos estaduais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 9.266, de 14 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: 

“Art. 3º - ........................................................................................................................................................................................................

§ 1º - O SICON emitirá a Certidão da Situação de Adimplência do Convenente ou indicará a situação da inadimplência, caso exista.

§ 2º - A Certidão da Situação de Adimplência do Convenente suprirá, para fins de celebração de convênio ou instrumentos congêneres, a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito negativo referentes à existência de débitos com empresas públicas e sociedades de economia mista e as relativas a tributos estaduais.

§ 3º - Para fins de celebração de convênio ou instrumentos congêneres, o extrato emitido pelo Cadastro Único de Convênios - CAUC, integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional, poderá substituir os seguintes documentos:

I - balanços contábeis do exercício anterior (orçamentário, financeiro e patrimonial);

II - relatório de gestão fiscal atual (último quadrimestre);

III - relatório resumido da execução orçamentária atual (último bimestre);

IV - demonstração da receita corrente líquida (último bimestre);

V - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

VI - certidão negativa de débitos previdenciários (INSS);

VII - certidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa da União e relativos a tributos federais.”

Art. 2º - Fica constituído Grupo de Trabalho composto por 05 (cinco) integrantes que apresentarão, em até 90 (noventa) dias, o seu relatório final sobre o aprimoramento dos procedimentos de realização e acompanhamento de convênios.

§ 1º - O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por:

I - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, que o coordenará;

II - 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;

III - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;

V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º - Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pelas autoridades máximas dos órgãos referidos no § 1º deste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Zezéu Ribeiro 
Secretário do Planejamento

Carlos Alberto da Silva Batista
Secretário da Fazenda, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho 
Secretário da Administração

 

Paulo Cezar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais