Empreendimentos da Economia Solidária (EES) estão avançando na direção de ter autorização de contratar com a administração pública para fornecimento de alimentos e outros produtos. O caminho para a efetivação deste objetivo envolve a aprovação de uma Lei de Compras Públicas, cuja minuta está em fase de elaboração, tema que deu a tônica da reunião do Conselho Estadual de Economia Solidária (Consea), nesta quarta-feira, 12, no Espaço Crescer da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Participaram do encontro o secretário da Setre, Augusto Vasconcelos, o coordenador do programa Bahia Sem Fome, Thiago Pereira, o Superintendente de Economia Solidária a Cooperativismo da Setre, Wenceslau Junior e demais interessados.
O pleito de contratar com a administração pública é antigo entre empreendedores da economia solidária (grupos, cooperativas ou associações), principalmente os da agricultura familiar e coletivos ligados à produção de alimentos. A construção da minuta de lei que institui o Programa Estadual de Compras Governamentais da Economia Solidária na Bahia, a Lei de Compras Públicas, está sendo discutida de forma compartilhada com a coordenação do programa estadual Bahia Sem Fome. O texto deve focar tanto na questão alimentar quanto no desenvolvimento econômico e geração de renda.
Após elaboração conjunta e ausculta da sociedade civil, o texto deve ser formalizado pelo Executivo e enviado para apreciação da Assembleia Legislativa.
Desenvolvimento - O secretário da Setre, Augusto Vasconcelos, lembrou que há uma crise alimentícia no mundo, causada por diversos fatores, e que a criação da Lei de Compras Públicas ressoa com o momento histórico.
“Nós estamos falando de uma lei inovadora, que vai além de aplacar a fome das pessoas, garantir a alimentação escolar, fazer com que o poder público se debruce sobre a questão do enfrentamento das questões alimentícias, mas também gerar desenvolvimento. E quando chegar dinheiro na mão dos empreendimentos de economia solidária, da agricultora familiar, nós estamos falando de também gerar novos impulsos econômicos nas diversas regiões em todos os territórios de identidade. Então isso aqui tem um efeito cíclico gigantesco”, disse Vasconcelos.
O secretário lembrou, ainda, da importância da agilidade nas discussões para que a possível aprovação ocorra ainda em 2025. O primeiro passo da empreitada já foi dado com a Resolução que trata da certificação de Empreendimentos de Economia Solidária (EES), publicada na edição de 11/12/2024 do Diário Oficial do Estado. A Resolução prevê critérios e documentação necessários para que os EES sejam certificados e possam contratar com a administração pública. A chancela ocorre por meio de ato de assinatura do secretário da Setre.
Alcance - O coordenador do Programa Bahia Sem Fome, Thiago Pereira, disse a Lei de Compras Públicas é uma reivindicação histórica da sociedade civil. “A nossa expectativa é que nos próximos meses a gente consiga dar conta de todos os trâmites no sentido da validação do que está sendo construído”, disse.
Já o superintendente Wenceslau Jr. avaliou que, de forma paralela à elaboração da minuta, deve ocorrer o estímulo para que empreendimentos da economia solidária, seguindo a Resolução aprovada, busquem levantar a documentação necessária para a certificação.
Outro ponto levantado pelo superintendente é o de que a minuta da Lei de Compras Públicas não deve se restringir à questão alimentar, mas que consiga também viabilizar a participação de outros segmentos da economia solidária. “Precisamos de uma legislação que seja a mais ampla possível, que tenha como base a atividade econômica da economia solidária como um todo”.
A construção da minuta da Lei de Compras Públicas está apoiada no Programa de Governo Participativo, em seu eixo de Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade, Equidade e Justiça, no tema da Economia Solidária, que aponta a necessidade de “destinar parte das compras públicas e contratações de serviços locais para EES, a exemplo do PAA e PNAE”, que são o Programa de Aquisição de Alimentos e Programa Nacional de Alimentação Escolar, respectivamente.