25/07/2011
Tire suas dúvidas sobre a inscrição de projetos no Fundo de Cultura através da modalidade Demanda Espontânea.
>> Quem pode ser proponente?
>> Sou servidor público, posso ser proponente?
>> Minha entidade tem servidor público em sua diretoria. podemos apresentar projetos?
>> Servidor público pode trabalhar no projeto?
>> Tenho projeto realizado com apoio do FCBA. Já finalizei o projeto, apresentei a prestação de contas, mas esta ainda foi avaliada? Posso apresentar novo projeto?
>> Posso inscrever meu projeto em duas categorias?
>> Qual o teto de valor que posso inscrever o meu projeto?
>> Posso inscrever em mais de um mecanismo do Fundo de Cultura?
>> Tenho outro projeto em execução pelo FAZCULTURA, posso ter projetos apoiados pelo Fundo de Cultura?
>> O proponente pode residir em outro estado?
>> Além do formulário, o que preciso apresentar?
>> Preciso apresentar na inscrição cartas de anuência e pauta dos espaços?
>> Até quando posso inscrever o meu projeto?
>> O que devo fazer para me inscrever?
>> Os documentos devem estar autenticados?
>> Partes do meu projeto serão desenvolvidas durante a sua execução (ou será resultado de uma pesquisa ou curadoria), por isso não tenho alguns documentos complementares obrigatórios para apresentar na inscrição. O que devo fazer?
>> Quem pode ser proponente?
Poderão apresentar projetos à Demanda Espontânea do FCBA:- Pessoa Jurídica de Direito Privado domiciliada há, pelo menos, 03 (três) anos
- Pessoa Física, maior de 18 anos, com residência na Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos; OBS: Para Pessoas Físicas o teto de apoio é de 150 Salários Mínimos.
- esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
- esteja inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente com o apoio da Secretaria de Cultura e suas unidades vinculadas;
- seja servidor público estadual (da ativa);
- seja membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura;
- seja membro de comissão do FCBA;
- seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura, de comissão do FCBA ou pessoa inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;
- esteja, em relação ao objeto do projeto, sendo patrocinado pelo FAZCULTURA;
- já tenha projeto aprovado no FCBA, ou em editais lançados pela Secretaria de Cultura cuja fonte de recursos seja o FCBA, para execução no mesmo ano civil; ou
- sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto, expresso em seu Contrato Social ou Estatuto, o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo FCBA.